Segunda-feira, 8 de setembro de 2008 - 13h02
Um dos políticos brasileiros mais encalacrados com a Justiça, o governador de Rondônia, Ivo Cassol (sem partido), encontra-se em momento especialmente delicado. Seu parceiro de campanha política em 2006, o senador Expedito Júnior (PR-RO), cassado pela segunda vez no Tribunal Regional Eleitoral do Estado, acaba de ter negada pelo Tribunal Superior Eleitoral a liminar que pretendia mantê-lo no Senado. Cassol corre o risco de trilhar caminho semelhante, em direção à perda de mandato e direitos políticos. A investigação em torno da suposta compra de votos na campanha que o elegeu será julgada pela Justiça eleitoral em breve.
Os autos relativos ao crime eleitoral que redundou na extinção do mandato de Expedito têm vários elementos em comum com o processo que tramita contra Cassol. Mas guardam também diferenças relevantes. As duas investigações ganharam fôlego a partir de uma operação da Polícia Federal chamada Garoupa, em alusão ao peixe graúdo da nota de 100 reais, desencadeada em setembro de 2006. A Garoupa comprovou a compra de quase mil votos para a candidatura de Expedito, a esposa dele – Val Ferreira – e um irmão do senador, também candidato na ocasião. Contudo, nessa oportunidade a PF não encontrou elementos suficientes para sustentar a negociação de votos a favor de Cassol.
Alguns meses depois, outra ação policial, levada a cabo em janeiro de 2007, mudaria o quadro, na contramão dos interesses do governador. A PF revelou que Cassol teria participado de uma operação armada com o intuito de “abafar” os desdobramentos da Garoupa.
A “operação-abafa” envolveria jornalistas, advogados, policiais civis e criminosos de aluguel. A idéia era ameaçar cinco testemunhas do esquema de fraude eleitoral, de modo que elas mudassem os seus depoimentos. Chamada de Pirarara (o nome de um perigoso peixe amazônico), o trabalho da PF acabou por delinear claramente as ligações do governador com o esquema de compra de votos encabeçado por Expedito, aquele mesmo que motivou sua dupla cassação. Gravações telefônicas, devidamente autorizadas pela Justiça, mostram que policiais civis iniciaram uma investigação paralela à da Justiça Eleitoral, sem a menor competência para tanto e a mando do Executivo estadual.
Fonte Revista Carta Capital
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