Sexta-feira, 19 de outubro de 2012 - 06h44
Quem for condenado à prisão no processo do mensalão deve ir para a cadeira somente em 2013. O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello explica que, de acordo com a Constituição Federal, não é permitido prender réus antes de o processo estar totalmente finalizado. E isso, pelas contas do magistrado, só deve ocorrer em meados de fevereiro do próximo ano.
A prisão dos réus vai depender da pena que os condenados receberão na próxima fase da ação penal, chamada de dosimetria. O publicitário Marcos Valério e seus sócios Cristiano Paz e Ramón Hollerbach são os campeões em acusações. Eles respondem 65 vezes pelo crime de lavagem de dinheiro, 53 vezes por evasão de divisas, onze por corrupção ativa, seis por peculato e uma por quadrilha.
Defesa de Delúbio Soares aposta em pena mínima para réus condenados no mensalão
Após a dosimetria, o acórdão -documento com a decisão final do julgamento- ainda precisa ser publicado. Celso de Mello explica que esse conteúdo será extenso. Além disso, o processo ainda precisa ser revisado após concluída a contagem das penas, o que torna a publicação ainda em dezembro improvável.
— São muitos votos, muitas intervenções dos juízes. E tudo isso tem que passar por uma revisão. Então eu tenho a impressão que se nós agilizarmos, porque não publicarmos em fevereiro do ano que vem?
O ministro esclarece também que pela própria jurisprudência do STF não é possível que os condenados sejam presos imediatamente após o julgamento –ou seja, antes da publicação do acórdão.
—O Supremo Tribunal Federal diz o quê? Que é inconstitucional a execução provisória de quaisquer sanções penais, mesmo uma simples pena restritiva de direitos, sem o processo ter transitado e julgado.
Celso de Mello ainda aponta que a Constituição Federal é clara ao estabelecer o princípio da presunção de inocência. Pela norma, qualquer pessoa é inocente até sofrer uma condenação, cujo processo precisa ter o acórdão publicado.
— A Constituição diz que a presunção deixa de existir na hipótese única de haver condenação criminal transitada e julgada.
Segundo o ministro, a mesma regra vale na hora de calcular as penas dos réus já condenados por outras cortes no país. É o caso do publicitário Marcos Valério, Delúbio Soares e José Genoino, que foram considerados culpados por falsidade ideológica pela justiça de Minas Gerais.
Na avaliação de Celso de Mello, a condenação não serve como agravante na hora de se calcular as penas porque a decisão ainda depende de recursos.
Fonte: Maria Carolina Lopes / Portal R7
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