Domingo, 22 de junho de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

Registro não dá direito a vigilante de portar arma de fogo fora de seu local de trabalho



“Não sendo o apelante o alvo direto do crime, não se justifica o porte ilegal da arma, quando está fora de seu local de trabalho”. Com esse entendimento, os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia não acolheram o pedido de absolvição, assim como de devolução de uma pistola, calibre 380 ACP, semiautomática, a um vigilante, que a portava ilegalmente em seu veículo, distante do seu local de trabalho.

A decisão colegiada da 1ª Câmara Criminal manteve a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cerejeiras, que condenou o vigia à pena de 2 anos de reclusão e dez dias-multa. A pena de reclusão foi convertida em prestação de serviço à comunidade e a multa, no pagamento de dois salários mínimos. O caso ocorreu no dia 04 de abril de 2012, durante uma abordagem policial numa uma linha da zona rural do município de Corumbiara.

O vigilante não se conformou com a decisão condenatória e ingressou com recurso de apelação criminal para o Tribunal de Justiça, onde foi distribuída à 1ª Câmara Criminal. Em sua defesa, o acusado sustentou que tem o registro da arma, a qual foi comprada para sua segurança, em razão de trabalhar como vigilante em uma agência bancária, que já sofreu várias tentativas de assaltos.

Para o relator, desembargador Valter de Oliveira, “o crime sobre o porte ilegal de arma de fogo se consuma no exato instante em que o agente leve a arma consigo, tendo-a a seu alcance, sem autorização e em desacordo com a lei. No caso, o simples fato de o vigilante temer por sua segurança não lhe confere o direito de portar arma ilegalmente”.

Ainda de acordo com o voto do relator, devolver a arma ao condenado justamente pelo porte ilegal de arma de fogo, configuraria contrariedade à norma legal, além de tornar inútil toda a movimentação da “máquina” judiciária no sentido de punir quem comete um ato ilícito e, no final, restituir exatamente o objeto do crime.

A decisão colegiada sobre a Apelação Criminal n. 0001144-64.2012.8.22.0013, publicada no Diário da Justiça de 09 de junho de 2015, foi unânime pelos membros da 1ª Câmara Criminal, acompanhando o voto do relator, desembargador Valter de Oliveira.

Fonte: TJRO

 

Gente de OpiniãoDomingo, 22 de junho de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Deputada Federal Cristiane Lopes reforça apoio à Emancipação dos distritos de Rondônia em Audiência Pública na ALE-RO

Deputada Federal Cristiane Lopes reforça apoio à Emancipação dos distritos de Rondônia em Audiência Pública na ALE-RO

Em Brasília, a deputada federal Cristiane Lopes (União Brasil/RO) fez questão de participar, ainda que remotamente, da audiência pública promovida p

Deputada Cristiane Lopes ao lado do povo na investigação de fraudes contra aposentados

Deputada Cristiane Lopes ao lado do povo na investigação de fraudes contra aposentados

Em uma vitória expressiva para a transparência e o combate à corrupção, o Congresso Nacional leu oficialmente nesta terça-feira (17) o requerimento

Parlamentares aprovam R$ 3 milhões para premiação de escolas públicas com melhores índices de alfabetização

Parlamentares aprovam R$ 3 milhões para premiação de escolas públicas com melhores índices de alfabetização

Os deputados estaduais de Rondônia aprovaram, durante a sessão de terça-feira (17), o Projeto de Lei 888/2025, que autoriza o Poder Executivo a abri

Assembleia aprova Projeto de Lei que institui o “Julho Laranja” em Rondônia

Assembleia aprova Projeto de Lei que institui o “Julho Laranja” em Rondônia

A Assembleia Legislativa de Rondônia, na sessão plenária de terça-feira (17) aprovou o Projeto de Lei Ordinária (PLO), de autoria do vice-presidente

Gente de Opinião Domingo, 22 de junho de 2025 | Porto Velho (RO)