Quarta-feira, 13 de julho de 2016 - 14h14

O Governo do Estado anunciou que, entre 4 e 9 de agosto, será realizado o 1º Mutirão de Negociação Fiscal em Porto Velho, na Ello Eventos, situada na avenida Guaporé. Embora o mutirão seja uma proposta articulada pelo Conselho Nacional de Justiça, Tribunal de Justiça e Poder Executivo para tirar do âmbito judiciário processos de execução de dívidas que se tornam onerosas para o Estado, no entanto, também é um esforço da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia-Fecomércio Rondônia, na medida em que, com o apoio do Sescap, do Conselho Regional de Contabilidade, como reconheceu o Chefe da Casa Civil, Emerson Castro, fizeram estudos e propostas para mostrar a necessidade de prorrogar o Programa de Regularização Fiscal de Rondônia (Refis).
Graças a isto é que os contribuintes que têm débito com o fisco estadual de Rondônia relativo ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) já podem acessar o portal da Secretaria de Finanças para regularizar pendências com base nas regras do Programa de Regularização Fiscal de Rondônia (Refis), instituído por meio da lei nº 3835, publicada no Diário Oficial do dia 27 de junho último até 31 de outubro deste ano, e o contribuinte que quiser se antecipar à realização do 1º Mutirão pode acessar a página da Sefin para fazer a adesão ao programa. No caso do ICMS, ele entra com a senha que possui, na área restrita, e se optar pelo pagamento parcelado escolhe a opção “Parcelamento Refis”. Para pagamento à vista a opção é “impressão de Dare”, informando o número da guia o número do complemento. Se for negociar o IPVA, escolher a mesma opção ‘Parcelamento Refis, e digita o número do Renavam. Os eventuais débitos referente à dívida ativa serão demonstrados, o que acontecerá para quem quiser quitar pendências do ITCD, acessando a área publica do portal e escolhendo ‘Parcelamento ITCD’.
O Refis prevê que o ICMS poderá ser pago em parcela única, com redução de 95% das multas punitivas, multas moratórias e dos juros de mora; e em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 85% das multas punitivas e moratórias e 75% dos juros de mora, desde que a primeira parcela seja equivalente a, no mínimo, 35% do valor total do débito, já considerados os descontos mencionados no artigo 5° da lei.
Outra possibilidade, é o pagamento em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% das multas punitivas e moratórias, e 60% dos juros de mora; e também em até 120 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 65% das multas punitivas e moratórias, e de 50% dos juros de mora. Para os casos em que prevê parcelamento, o valor da parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 400,00. Como afirma o secretário de Finanças Wagner de Freitas, “O Refis é uma oportunidade do contribuinte que está endividado, não consegue certidão, tem pendências com o fisco e se encontra à margem da atividade produtiva, regularizar a situação de forma negociada”. Já o coordenador da Receita Estadual Wilson César de Carvalho reconhece que o programa de regularização fiscal é parte de um conjunto de medidas para promover arrecadação e reduzir processos de execução de dívidas na Justiça, bem como demonstra a preocupação do Governo com o setor privado no atual momento de crise econômica.
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