Quarta-feira, 23 de abril de 2014 - 06h24
Até o último dia 21, à meia noite, 91.500 contribuintes entregaram suas declarações em todo o estado de Rondônia. Isso equivale a 53,82% do esperado para esse ano que é de 170 mil declarações. O prazo vence no dia 30 de abril, às 23h59m59ss, hora de Brasília-DF. Quem atrasar a entrega fica sujeito à multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto apurado na declaração, informa a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.
Quem está obrigado a declarar
Entre os que devem declarar em 2014 estão os que tiveram no ano de 2013 rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00, ou tiveram no ano passado a posse de bens e direitos no valor superior a R$ 300 mil.
Pagamento da Restituição e Imposto a Pagar
O primeiro lote de restituição vai ser pago em 16/06/2014 e os demais, todo dia 15 ou primeiro dia útil seguinte, até dezembro. O saldo do Imposto a Pagar deve ser pago em até 8 parcelas, desde que o valor mínimo da quota não seja inferior a R$ 50,00. O imposto de valor menor que R$ 100,00 deve ser pago de uma única vez.
A primeira cota ou cota única deve ser paga até o prazo final da declaração (30 de abril). As demais cotas são pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros conforme a Selic, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
Como declarar os bens e direitos
A pessoa física sujeita à apresentação da declaração neste ano deve relacionar nesta os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituam, em 31 de dezembro de 2012 e de 2013, seu patrimônio e de seus dependentes relacionados na declaração, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2013.
Fica dispensada, em relação a valores existentes em 31 de dezembro de 2013, a inclusão de saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras, inclusive de poupança, cujo valor unitário não exceda a R$ 140,00. Também, de bens móveis, bem como os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Ultrapassados esses limites, o contribuinte fica obrigado a informá-los, pelo valor de custo.
Tratando-se de imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves, qualquer que seja o valor de aquisição, há obrigação informar tais bens, sempre pelo valor de custo, ignorando-se o valor de mercado. Exemplo: imóvel adquirido em 1960, pelo valor de R$ 10 mil, claro, valor já convertido para a moeda atual. Mesmo que o valor de mercado seja hoje de R$ 100 mil, ou R$ 1 milhão, o valor que deve constar para efeito de Imposto de Renda é de R$ 10 mil. Os custos de reformas e ampliações que tenham observado a legislação dos órgãos de fiscalização podem ser incorporados ao valor do bem.
Já no caso de conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, o obrigação de declarar é somente quando o valor de constituição ou de aquisição seja igual ou superior a R$ 1.000.
Smartphones e Tablets
A declaração deve ser apresentada pela internet, mediante a utilização do Programa Gerador de Declaração – PGD, disponível no sítio da RFB na internet, ou pleo m-IRPF por meio dos dispositivos móveis smartphones e tablets.
fonte: Delegacia da Receita Federal em Porto Velho/Ascom
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