Segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014 - 05h07
As fontes pagadores, pessoas físicas e jurídicas devem entregar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf até às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro.
Estão obrigadas a apresentar a Dirf 2014 as pessoas jurídicas e físicas que no ano-calendário de 2013 pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF). Entidades imunes ou isentas, as pessoas jurídicas de direito público e os fundos públicos de que trata o art. 71 da Lei nº 4.320/1964.
Segundo a Receita, também devem apresentar a Dirf as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto.
Malha fina
A Dirf serve para a Secretaria da Receita Federal conferir os dados das declarações das pessoas físicas com aqueles informados pelas fontes pagadoras. Em caso de divergências, atraso ou falta da Dirf, os contribuintes caem na “malha fina”, atrasando o pagamento da restituição.
A Delegacia da Receita Federal em Porto Velho recomenda às fontes pagadoras especial atenção quanto à declaração dos chamados “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, pagos às pessoas físicas de uma só vez, ou em parcelas, quer na via judicial, quer na via administrativa. “Esses casos costumam gerar muitos erros”, alerta o Delegado do órgão na Capital, Claudiney Cubeiro dos Santos.
Como declarar e enviar a Dirf
A declaração é preenchida através do Programa Gerador da Declaração – PGD Dirf 2014 e transmitida com certificação digital válido através do programa Receitanet. Optantes do Simples Nacional e as pessoas físicas titulares de cartórios podem transmitir a Dirf sem certificação digital. Ambos os programas são baixados gratuitamente do site www.receita.fazenda.gov.br, opção “Declarações e Demonstrativos”.
No “Ajuda” ao PGD há instruções de preenchimento. Dúvidas podem ser dirimidas consultando orientações no Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte – Mafon e o “Perguntas e Respostas – Dirf 2014”, também disponíveis para download no mesmo site.
Multa por atraso na entrega
A multa por falta ou atraso na entrega da declaração é de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na Dirf, ainda que integralmente pago. O valor da multa é limitado a 20%. E em caso de erros, incide multa de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
Fonte: Delegacia da Receita Federal em Porto Velho
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