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Receita disponibiliza programa da Declaração do ITR 2015



Já está disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2015 (ITR2015). O programa poderá ser utilizado em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.6.0 ou superior, informa a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.

A declaração deve ser enviada por meio do programa de transmissão Receitanet. O prazo para entrega termina em 30 de setembro e são esperadas 5,2 milhões de declarações em todo o País. O fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.

Em Rondônia, estima-se que 100 mil declarações serão entregues até o término do prazo.

Quem está obrigado a declarar o ITR 2015

Está obrigada a entregar o ITR 2015 toda Pessoa Física ou Jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação: proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária.

Também o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural IMUNE OU ISENTO, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural. Informações mais detalhadas estão na IN RFB nº 1579/2015.

Forma de Elaboração

A declaração deve ser elaborada pelo computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR/2015 disponível no sitio da Receita: www.receita.fazenda.gov.br e não  existem mais formulários.

Locais e prazo de entrega

a) Dentro do prazo (até 30 de setembro de 2015), as declarações deverão ser transmitidas através do programa Receitanet, até às 23hs59min59seg, exclusivamente pela Internet.

b) Após 30 de setembro de 2015, as declarações devem ser transmitidas pela Internet com a utilização do Programa Receitanet ou em Mídia Removível nas Unidades da Secretaria da Receita Federal.

Pagamento do imposto

A primeira 1ª quota ou quota única vence em 30 de setembro de 2015 e não há acréscimos de juros se o pagamento ocorrer até esta data.

Sobre as demais quotas há incidência de juros SELIC calculados a partir de outubro até a data do pagamento.O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.

O imposto de valor até R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única.O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10,00, independentemente do valor calculado ser menor.

Multa por atraso

Em caso de atraso na entrega, há multa de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.

No caso de imóvel imune ou isento do ITR, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, a multa é de R$ 50,00.

Fonte:  Francisco Pinto

 

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