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Política

Receita consolida normas sobre selo controle de bebidas


A Delegacia da Receita Federal em Ji-Paraná informa aos fabricantes e importadores de bebidas alcoólicas que houve a consolidação de normas sobre registro especial e o selo de controle de bebidas alcoólicas.

A necessidade desta consolidação surgiu em decorrência das diversas alterações legislativas e normativas ocorridas desde 2005. O objetivo é simplificar as normas de utilização do selo de controle, instrumento que, em conjunto com o Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), permite tornar mais efetivo o controle, a fiscalização e o combate à sonegação no segmento de fabricação e importação de bebidas.

Inovações:

a) os pedidos de registro especial passam a ser efetuados exclusivamente em meio digital, e podem ser apresentados em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal;

b) simplificação dos modelos de selos de controle, reduzindo as diversas cores a somente uma cor por produto para mercado doméstico, uma para importação e outra para exportação;

c) adequação do texto a obrigatoriedade e/ou dispensa do uso do selo às regras de utilização do SICOBE, ou seja, as bebidas alcoólicas controladas pelo SICOBE estão dispensadas da utilização do selo de controle;

d) dispensa da utilização do selo de controle em bebidas miniaturas, acondicionadas em recipientes até 180 ml;

e) ampliação do escopo da opção, a critério do importador, de selagem no exterior as demais bebidas alcoólicas além do vinho, sem alterações em relação à obrigatoriedade do uísque.


Para maior detalhamento das informações consulte as seguintes Instruções Normativas:

- Instrução Normativa RFB Nº 1432 DE 26/12/2013: Dispõe sobre o registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas, e sobre o selo de controle a que estão sujeitos esses produtos, e dá outras providências.

- Instrução Normativa RFB nº 1.412/2013: Dispõe sobre a transmissão e a entrega de documentos digitais nos casos que especifica.

Fonte: Paloma Nascimento

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