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Receita alerta sobre prazos de Dacon, alvará e habite-se


O Dacon-mensal deve ser entregue pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), nos regimes cumulativo e não-cumulativo, inclusive aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários.

A multa mínima pela não entrega do Dacon é de R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa e de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos demais casos.

Todos os procedimentos de elaboração e de envio estão disponíveis na página da Receita Federal do Brasil na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
Sexta-feira (8/6) também é o último dia para envio, pelos Municípios, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos em maio.

A não apresentação sujeitará o dirigente do órgão municipal a uma multa que varia de R$ 1.523,57 a R$ 152.355,73.

Os documentos devem ser apresentados em arquivo digital. Para os municípios que não tenham um sistema próprio de controle de alvarás e "habite-se", a Receita Federal disponibiliza na sua página um sistema, sem ônus, no link Sisobra-Pref – Sistema de Gerenciamento de Obras (Módulo Prefeitura).

O Alvará da construção civil é o documento emitido pela autoridade municipal que licencia a execução de uma obra. Já o Habite-se" autoriza o início da utilização efetiva de construções ou edificações destinadas à habitação.


Fonte: Juliane Sobrinho de Souza
 

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