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Publicidade: Governo realiza licitação



O Governo lançou na praça a primeira licitação de publicidade e propaganda. A Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria enviou no inicio de março à Superintendência de Licitações (Supel) o processo que visa a contratação de agências de publicidade para prestação de serviços de publicidade e propaganda.

Várias reuniões internas, e outras com órgãos como Tribunal de Contas e Ministério Público foram realizadas pela equipe do governo, Supel e Departamento de Comunicação, com o objetivo de esclarecer o rito processual e elucidar as dúvidas que cerceiam a contratação.

Marcio Gabriel, superintendente de Licitações, explica que a nova lei que rege este tipo de certame, de meados do ano passado, é uma norma inovadora permitindo maior transparência contratual, mas que em sua aplicação, depara-se frequentemente com dúvidas e divergências interpretativas. “Isto porque não há ainda doutrinas e orientações disponíveis, tampouco jurisprudências que possam consolidar posicionamentos aos aspectos controversos”.


Etapas


Conforme previsto na nova lei, o certame já se iniciou com a publicação do edital de chamamento para a formação de lista de profissionais formados em comunicação, publicidade ou marketing para compor uma subcomissão que julgará as propostas técnicas da licitação.

A Supel também está oficiando aos órgãos da administração, de outras esferas e também as universidades buscando uma maior divulgação do chamamento, cuja data de sorteio para composição será dia 18 de abril. Isto, caso não hajam impugnações que inviabilizem o número mínimo de inscritos.

O passo seguinte é a publicação do edital de chamamento Público numero três, que convocará os interessados em fornecer os bens e serviços especializados complementares à agência contratada, a se cadastrarem na Supel, vez que a lei também prevê um prévio cadastro perante a contratante.

Outra exigência legal que se relaciona com os prazos envolvidos é a realização do certame pelo tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço” e, devido ao enquadramento, se dará através da modalidade de concorrência pública, o que caracteriza o prazo mínimo de 45 dias para abertura, após a publicação do edital (que só poderá acontecer depois de atendidas as exigências acima).

E, já que uma das inovações legais é a inversão das fases, a sessão de abertura não contará com a presença da subcomissão técnica e, após o recebimento dos invólucros a licitação será suspensa para remessa das propostas não identificadas para análise. Somente depois da sessão de comparação para classificação é que se procederá à análise de preços e, ao final, dos documentos de habilitação das classificadas.

Em todas as fases a lei prevê a abertura do prazo de recurso somente após a publicação do resultado, o que condiciona a Supel a uma suspensão a cada julgamento. A previsão de conclusão do certame, não havendo recursos ou outros entraves, aponta para meados de julho, previsão considerada ‘otimista’ pelo governo.

Toda a sociedade poderá acompanhar as fases através das publicações disponibilizadas no site da Supel no endereço:www.supel.ro.gov.br, enquanto o certame estiver sob sua responsabilidade procedimental.

Fonte: Decom
 

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