Quarta-feira, 19 de novembro de 2025 - 17h54

A garantia de direitos também passa pela forma como as pessoas acessam suas próprias histórias. Pensando nisso, foi sancionada no último dia 12 de novembro, pelo governador Marcos Rocha (União Brasil), a Lei 6.222/2025, de autoria do deputado estadual Ismael Crispin, que obriga os cartórios do estado a disponibilizar certidões de nascimento, casamento e óbito em braile ou arquivo de áudio, sempre que solicitado.
A nova legislação assegura que pessoas com deficiência visual tenham compreensão integral e independente do conteúdo de documentos fundamentais da vida civil. O texto prevê que os arquivos sonoros serão acessados via QR Code impresso na certidão, enquanto as versões em braile poderão ser retiradas presencialmente ou enviadas por via postal.
Além disso, os cartórios deverão fixar avisos informativos, inclusive em braile, comunicando claramente ao público que estas versões acessíveis estão disponíveis. Para o deputado Ismael Crispin, a medida representa um avanço necessário. “Incluir é permitir que cada pessoa exerça sua cidadania sem barreiras. Esta lei garante autonomia aos deficientes visuais e reforça nosso compromisso com uma sociedade mais justa e acessível”, destacou.
A Lei 6.222/2025 entra em vigor 30 dias após
sua publicação.
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