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Publicidade de concursos em Diário Oficial e Sites



Os deputados aprovaram em sessão plenária na última terça-feira (11), o projeto de lei nº 1388/14, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Hermínio Coelho (PSD), que altera o caput do artigo 11 da Lei nº 749, de 4 de novembro de 1997, que estabelece normas para realização de concurso público no Estado de Rondônia. De acordo com o projeto, o artigo 11 passa vigorar com a seguinte redação: "O órgão ou entidade promotor do concurso deverá publicar no Diário Oficial do Estado e Site Eletrônico do Poder ou Instituição".

Segundo Hermínio Coelho a alteração proposta tem por objetivo estabelecer a obrigatoriedade do Poder ou instituição pública do Estado que promover concurso público divulgar por meio do Diário Oficial do Estado, assim como pelo Site Eletrônico do respectivo Poder ou Instituição, que seja informada a listagem geral de inscrições deferidas.

Nesta  listagem deve conter o número da inscrição, nome do candidato e cargo escolhido; publicação do local e horário de comparecimento dos candidatos para a realização das provas, com antecedência mínima de cinco dias; quadro de gabaritos contendo respostas corretas das questões das provas escritas aplicadas, no prazo de 48 horas após a sua realização; listagem geral dos resultados das provas; relação dos recursos interpostos e o deferimento ou indeferimento dos requerimentos expedidos pela Comissão Revisora; listagem com o resultado final do Concurso Público e ato homologatório do concurso pela entidade promotora, em até 30 dias após a publicação do resultado inal.

O deputado justificou que tal modificação visa utilizar para publicidade dos concursos públicos realizados pelos Poderes e Instituição do Estado de Rondônia, o meio oficial que o Estado utiliza para suas publicações, que é o Diário Oficial, bem como os Sites Eletrônicos dos Poderes e Instituição, considerando a rapidez e facilidade de informação, sendo que hoje o acesso a internet é amplo e de uma extensão inigualável. “Os jornais escritos de grande circulação, como é disciplinado na lei vigente, tem decrescido significativamente seu acesso, o que redunda num fator negativo no que diz respeito ao conhecimento e igualdade de oportunidade a todos os interessados nas informações acerca dos concursos públicos”, destacou.

Fonte: Liliane Oliveira 

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