Quarta-feira, 8 de julho de 2015 - 17h08
Os estabelecimentos que comercializam roupas, vestuários, indumentárias ou similares passam a ser obrigados a adaptar no mínimo um de seus provadores para atendimento às pessoas com mobilidade reduzida, seja por deficiência física ou mesmo por obesidade mórbida. A determinação é em cumprimento à Lei nº 2.231/2015, sancionada pela prefeitura de Porto Velho. A proposta transformada em Lei foi apresentada pelo vereador Sid Orleans (PT) em junho deste ano com a finalidade de evitar possíveis constrangimentos e garantindo condições adequadas e seguras para essas pessoas que merecem ser respeitadas.
Sid Orleans destaca que o projeto sancionado será possível garantir “igualdade de oportunidades e autonomia” aos cidadãos com deficiência, bem como às pessoas com obesidade. Ao tomar conhecimento que seu projeto foi transformado em Lei, o vereador chamou a atenção também ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionado pela presidência da República no início da semana, estabelecendo que: “toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação”.
A Lei é direcionada para estabelecimentos tais como: hipermercados, supermercados, atacadistas, shoppings centers, centros comerciais, lojas regularmente estabelecias que comercializem roupas e outros assemelhados que necessitem de provadores. Esses locais, conforme define a Lei, deverão afixar em suas dependências placas ou cartazes com a seguinte informação: "Este Estabelecimento comercial disponibiliza provadores adaptados às pessoas com deficiência física e/ou com mobilidade reduzida, conforme determina a Lei Municipal nº 2.231, de 3 de julho de 2015".
Fonte: Sid Orleans
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