Terça-feira, 21 de outubro de 2014 - 11h16
O prazo de apresentação da DCTF relativa ao mês de agosto de 2014 foi prorrogado para 7 de novembro de 2014, pela Instrução Normativa RFB nº 1.499, de 15 de outubro de 2014, publicada no DOU de 16.10.2014, informa da Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.
De acordo com o parágrafo único do art. 1º do citado dispositivo legal, ficam canceladas as multas pelo atraso na apresentação das DCTF relativas ao mês de agosto de 2014, que forem transmitidas dentro do prazo de que trata o parágrafo anterior.
Quem está obrigado a entregar a DCTF
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, devem enviar à Receita Federal a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) mensal, apurados no mês de agosto de 2014. O documento deve ser apresentado pela matriz, de forma centralizada.
Estão obrigados a entregar a DCTF os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, bem como as autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que constituam unidades gestoras de orçamento, esclarece a Delegacia da Federal em Porto Velho.
A DCTF deverá ser elaborada mediante a utilização de programas geradores de declaração, disponíveis no endereço www.receita.fazenda.gov.br. A transmissão do documento deve feita por meio do programa Receitanet, também disponível na página da Receita.
A Receita Federal lembra aos contribuintes que a apresentação desta declaração exige certificado digital válido.
Multa mínima por atraso é de R$ 200,00
Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de inativas, e de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos demais casos.
A falta de apresentação da DCTF constitui-se de irregularidade fiscal refletindo na impossibilidade de obtenção de certidão negativa de débitos.
A Receita Federal destaca, ainda, que a inserção de dados fictícios ou inverídicos nas DCTFs e outras declarações, sujeitará o contribuinte a responder criminalmente, inclusive, e que a instituição vem intensificando a aplicação de medidas coercitivas agregando a visão penal, por meio de Representação Fiscal para Fins Penais, por exemplo.
Fonte: Delegacia da Federal em Porto Velho/Ascom
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