Quinta-feira, 1 de novembro de 2007 - 09h52
Carlos Neves
Com o propósito de complementar a renda familiar dos pescadores, sem causar maiores danos ao meio ambiente, o deputado Alex Testoni (PTN) apresentou projeto de lei no qual acrescenta parágrafos ao artigo 3º da lei que dispõe sobre proibição da pesca profissional nas bacias hidrográficas dos rios Guaporé e Mamoré e foi aprovado pela Assembléia Legislativa, permitindo ao profissional da pesca comercializar até 70 quilos do pescado por semana.
Na explicação do parlamentar, a comercialização do pescado se dará em quantidade limitada e fiscalizada pela Sedam. “Vamos corrigir uma pequena falha que existia na lei, facilitando aos profissionais da pesca a sua manutenção, bem como de seus familiares”, comentou Testoni.
Com a aprovação do projeto de lei, o artigo 3º da Lei 1.729, de 19 de abril de 2007, passa vigorar com a seguinte redação: Parágrafo 1º - Para fins de integração social e complementação da renda familiar, não se aplica à vedação expressa no caput do artigo 1º ao pescador profissional que, devidamente autorizado, pescar e comercializar até 70 kg de pescado por semana. Parágrafo 2° – A pesca e a comercialização de que trata o parágrafo anterior devem estar devidamente autorizadas pela respectiva Guia de Autorização e Comercialização de Pescado – GAPEC, emitido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental (SEDAM), observadas as demais disposições desta Lei e outras pertinentes.
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