Quarta-feira, 17 de junho de 2026 - 12h30

A Assembleia
Legislativa de Rondônia aprovou em dois turnos, nesta terça-feira (16), a
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/2026, encaminhada pelo governador Marcos
Rocha, que altera a Constituição Estadual para garantir a acumulação de cargos
por policiais militares e bombeiros militares. A matéria recebeu uma emenda
modificativa, teve parecer favorável do deputado Cirone Deiró (União) em
plenário e foi aprovada com 15 votos favoráveis.
A proposta tem como objetivo adequar a Constituição de Rondônia às regras já
previstas na Constituição Federal desde a Emenda Constitucional 101, de
2019, que passou a permitir aos militares estaduais o exercício cumulativo de determinadas
funções, desde que haja compatibilidade de horários e observância do teto
constitucional.
Pelo texto encaminhado pelo Executivo, os militares estaduais poderiam acumular
o cargo militar com um cargo de professor, com outro cargo técnico ou científico
ou com cargo ou emprego privativo de profissional de saúde com profissão
regulamentada.
Emenda alterou para outros
cargos
Durante a tramitação, a proposta recebeu emenda apresentada pelo deputado
Jesuíno Boabaid (PSD), que ampliou as hipóteses previstas originalmente. O
texto aprovado acrescenta a possibilidade de acumulação de um cargo militar com
outro cargo de qualquer natureza, observadas a prevalência da atividade
militar, a compatibilidade de horários e os princípios da hierarquia e da disciplina.
A emenda também estabelece de forma expressa que as regras de acumulação
alcançam tanto as carreiras de praças quanto de oficiais da Polícia Militar e
do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia.
Outro dispositivo incluído determina que a implementação da emenda
constitucional não implicará criação de vantagens, gratificações, adicionais,
equiparações remuneratórias ou qualquer outro efeito financeiro, mantendo
caráter exclusivamente autorizativo e regulamentador da acumulação de cargos
públicos, observadas a disponibilidade orçamentária e a legislação aplicável.
O texto aprovado prevê ainda que a emenda produzirá efeitos retroativos à
vigência da Emenda Constitucional Federal 101, de 3 de julho de 2019.
Na justificativa da proposta, o Governo argumenta que a alteração busca adequar
a Constituição Estadual ao ordenamento jurídico federal e garantir segurança
jurídica aos policiais e bombeiros militares. Já a justificativa da emenda
parlamentar afirma que as mudanças pretendem evitar interpretações restritivas
sobre o alcance das regras de acumulação e reforçar o caráter regulamentador da
medida.
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