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Propaganda eleitoral em feira agropecuária é proibida, alerta PRE


A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) recomenda aos responsáveis por cavalgadas, feiras e exposições agropecuárias e eventos culturais que não promovam e nem permitam propaganda eleitoral nos locais ou proximidades onde se realizam os eventos. A recomendação foi emitida para as prefeituras, câmaras de vereadores, governo estadual e Assembleia Legislativa.

A PRE ainda recomenda que os partidos políticos e coligações instruam seus candidatos e observem o fiel comprimento da recomendação. Os responsáveis pelas feiras agropecuárias devem observar a proibição de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos na publicidade visual e sonora, relativa ao apoio ou colaboração por parte do poder público e de possíveis candidatos.

A recomendação surgiu para coibir condutas que violem a legislação eleitoral em eventos tradicionais em Rondônia, como feiras agropecuárias, cavalgadas, arraial Flor do Maracujá, carnaval e blocos carnavalescos, festivais de praia e campeonatos esportivos, dentre outros.

Para assegurar a participação igualitária dos candidatos na disputa, no ano em que se realiza a eleição é proibida a distribuição de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência, dentre outros, autorizados por lei e já em execução orçamentária.

Já a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos não poderá constar nomes, símbolos ou imagens que façam alusão pessoal a alguma pré-candidatura. Segundo o órgão, o eventual abuso poderá configurar abuso de poder político ou econômico.

A recomendação foi encaminhada para os promotores eleitorais para ser entregue aos responsáveis pela realização desses eventos. Em caso de descumprimento, a PRE poderá adotar medidas judiciais cabíveis.

 

Procuradoria Regional Eleitoral

As Procuradorias Regionais Eleitorais (PREs) estão presentes em todos os estados do Brasil e são estruturas do Ministério Público Federal que, junto com a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), defendem a democracia e a normalidade das eleições nos Tribunais Eleitorais. Essas unidades do MPF constituem - com os promotores de Justiça dos MPs estaduais designados pelos PREs para atuar como promotores eleitorais - o Ministério Público Eleitoral.

 

Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.gov.br)

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