Terça-feira, 7 de abril de 2015 - 16h01
O deputado Laerte Gomes (PEN) disse que o Estado de Rondônia vive flagrante inconstitucionalidade ao apreender veículos automotores com IPVA atrasado. Ele lembrou que a Constituição Federal veda a utilização de tributo com efeito de confisco (Art. 150, IV).
Laerte citou, ainda, que a interpretação é pacificada no Supremo Tribunal Federal (STF), que, através da Súmula 323, esclarece e determina a inadmissibilidade de apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos. O deputado explica que o Estado não pode reter, apreender ou confiscar para obrigar o proprietário a pagar o imposto devido.
Para corrigir essa aberração jurídica e garantir direitos fundamentais do cidadão, como os da propriedade, liberdade de locomoção e do devido processo legal, Laerte Gomes (PEN) apresentou o Projeto de Lei 035/2015 para proibir, definitivamente, que carros e motocicletas sejam recolhidos aos pátios credenciados pelo Detran quando estiverem somente com o imposto atrasado.
“Não se pode admitir que rondonienses sejam humilhados em blitz e privados do uso de um bem particular porque perderam, temporariamente, a capacidade financeira de pagar o IPVA na data agendada pelo governo”, justificou o parlamentar.
O projeto de lei, em tramitação na Assembleia Legislativa, já teve aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas, para ter eficácia, deve sofrer emenda em plenário, apresentada pelo próprio autor Laerte Gomes.
“Para garantir o recolhimento do imposto, o Governo de Rondônia condicionou o pagamento de taxas, inclusive a de licenciamento, à quitação do IPVA. Hoje, para o cidadão ter o documento rodado precisa pagar o tributo, multas e taxas numa mesma data de vencimento. O Detran se recusa a liberar o documento somente com o pagamento do licenciamento e seguro obrigatório”, explicou Laerte Gomes.
De acordo com o deputado, o projeto deve ser aprovado com a obrigatoriedade do governo de separar o IPVA das demais taxas e garantir a entrega do documento do veículo após pagamento das taxas recolhidas pelo Governo Federal (seguro obrigatório e multas geradas pela Polícia Rodoviária Federal) e Detran (licenciamento e multas aplicadas pela Polícia Militar).
“O IPVA é um tributo de competência estadual e está sob as regras do campo tributário. A exemplo dos demais impostos, o Governo tem outras formas de efetuar a cobrança, assim como o contribuinte tem direito de defesa por meio de ação judicial de execução fiscal”, esclarece Laerte Gomes.
Fonte: Decom/ALE
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