Quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 - 07h05
O governador em exercício de Rondônia, Sérgio Gonçalves
da Silva, sancionou a Lei Nº 5.956/2025, de autoria do deputado Alex Redano
(Republicanos). A nova legislação proporciona segurança jurídica e assegura
direitos adquiridos aos mototaxistas do estado, beneficiando mais de 10 mil
profissionais que estavam em situação de incerteza devido a uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI).
Uma conquista para os
mototaxistas:
De acordo com Alex Redano, a sanção da lei é resultado de uma luta histórica da
categoria. “Sempre estive ao lado dessa classe. É minha obrigação, assim como
dos demais deputados, valorizar e assegurar condições mais dignas para o
exercício da profissão”, destacou o parlamentar.
O presidente da Associação dos Mototaxistas de Ariquemes (Amota), Elenildo
Oliveira dos Santos, também celebrou a medida. “Hoje podemos trabalhar com mais
segurança, tendo a certeza de que estamos contribuindo com o estado e que
nossos direitos serão respeitados. Agradeço ao deputado Alex Redano e a todos
os parlamentares que abraçaram essa causa conosco”, afirmou.
Entenda o impacto da
nova lei:
A legislação revogada permitia a prestação de serviço de transporte de
passageiros por aplicativos eletrônicos, sem a necessidade de cadastro ou
licença específica em órgãos municipais ou estaduais. Essa flexibilização
gerava insegurança para os mototaxistas regulamentados, além de abrir brechas
para irregularidades. Com a nova lei, o serviço de transporte de passageiros em
Rondônia passa a exigir o cumprimento das leis vigentes e a fiscalização por
órgãos competentes. Essa medida busca não apenas fortalecer os direitos dos
mototaxistas, mas também proporcionar mais segurança aos usuários do serviço.
O papel das prefeituras:
Especialistas em Direito Civil e Processual Civil destacam que a legislação
federal confere aos municípios o direito de regulamentar os serviços de
transporte. Nesse contexto, as prefeituras podem e devem atuar na fiscalização,
assegurando que tanto os profissionais quanto os passageiros tenham seus
direitos garantidos e seus deveres cumpridos. A sanção da Lei Nº 5.956/2025
representa um marco na regulamentação do transporte de passageiros em Rondônia,
garantindo condições mais justas e seguras para todos os envolvidos.
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