Terça-feira, 6 de dezembro de 2022 - 12h08

O deputado
Jean Oliveira (MDB) apresentou projeto de lei à Assembleia Legislativa
autorizando o Poder Executivo a adquirir e distribuir gás em botijão - GLP (gás
liquefeito de petróleo) ou disponibilizar vale-gás às famílias em situação de
maior vulnerabilidade social no estado de Rondônia.
Na
justificativa do projeto de lei, o deputado explana que diante da crise econômica
causada pela pandemia do corona vírus, e o cenário atual da alta dos preços dos
alimentos e da inflação do Brasil nos dias atuais se faz necessário a aprovação
de normas específicas com efeitos excepcionais, de forma a dotar o Estado de
recursos legais, de forma rápida e eficaz, para atender às necessidades
urgentes da população tendo em vista a redução das expectativas de renda e para
diminuir os impactos, em especial aos mais vulneráveis.
O deputado diz
que os impactos econômicos provenientes do pós pandemia da Covid-19 são
expressivos e que a situação sanitária resultou no desemprego em massa ao mesmo
tempo que vários produtos tiveram o preço elevado. Jean Oliveira observa
na justificativa que o mesmo aconteceu com o gás de cozinha, comprometendo o
processo básico para a alimentação de inúmeras famílias brasileiras. Ele ainda
disse que esse aumento "levou milhões de famílias a ter de usar outras
fontes de energia, como a lenha e restos de madeira, que, além de poluentes,
degradam ainda mais a natureza".
O projeto de
lei diz que a aquisição dar-se-á junto às distribuidoras de gás que atuam no
estado de Rondônia, observado o procedimento excepcional previsto em lei.
Decreto do Poder executivo poderá definir os limites, a forma e as condições
para a distribuição dos botijões de gás ou dos vales-gás entre as famílias
beneficiárias do bolsa família e ou cadastradas em outros programas
sociais. É também estabelecido que Decreto do Poder Executivo poderá criar
e realizar o pagamento, por intermédio de vale-gás, abrangendo o máximo de
famílias em situação de vulnerabilidade social, e em valor equivalente a uma
recarga mensal de um botijão de 13 kg (quilos).
“As despesas
decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta das disposições
orçamentárias próprias como FECOEP, fonte 100 ou convênios com as esferas
Estadual e Federal e iniciativa privada”, estabelece o decreto lei. “A
atual situação do país, sobretudo no caso das famílias na condição de pobreza e
pobreza extrema, poderá ser precisa escolher entre o gás e o alimento. Tendo em
vista que estas pessoas não terão condições de custear ambas as despesas”,
ressaltou o deputado justificando a urgência do seu projeto de lei.
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