Terça-feira, 15 de outubro de 2019 - 12h33

A exemplo da experiência de
sucesso do Rio Grande do Sul, o deputado Adelino Follador apresentou nesta
terça-feira (15) ao Plenário da Assembleia Legislativa, o projeto de lei que
cria o Passaporte Equestre de Rondônia, para regulamentar e facilitar o
transporte e o trânsito de equídeos (cavalos, pôneis e de jumentos, burros e
mulas) em todo território rondoniense.
Segundo o deputado, que é
produtor rural, os criadores de modo geral sempre tiveram dificuldade para cumprir
a legislação relativa ao trânsito animal, com a emissão da Guia de Transporte
Animal (GTA) pela Agência de Defesa Agrossilvopastoril (Idaron), tendo em vista
o pequeno período em que ela vigora, não atendendo, por conseguinte, as
necessidades do criador, que muitas vezes precisa se apresentar em feiras agropecuárias,
cavalgadas, desfiles, treinamentos, concursos, etc, em espaço de tempo não
muito distante, atividades para as quais se exige, toda vez, não só o GTA como
laudo de sanidade dos animais.
Ao justificar seu projeto,
Adelino Follador disse que apresentou com detalhes todos os aspectos de ordem
legal, definindo que o Passaporte substitui ao GTA e tem validade por ano, e
que todas as informações do documento do animal serão prestadas por
profissional médico veterinário cadastrado como responsável técnico junto à
Idaron, que fará constar também do documento os registros sanitários válidos,
de modo que atenda a legislação sanitária vigente, e que o produtor não precise
renovar a autorização (GTA) toda vez que participar de uma evento de natureza
rural, tendo em vista que o Passaporte terá validade estendida por um ano.
Ele explicou que,
conforme foi concebido, o projeto de lei, prescreve em seu art 1º “Fica instituído o Passaporte Equestre
para permitir o livre trânsito de equinos, asininos e muares no território do
Estado de Rondônia, para participação em cavalgadas, desfiles, treinamentos,
concursos, provas ou qualquer outra atividade ou evento de natureza cultural,
desportiva ou de lazer e, ainda, para o exercício de atividades equestres de
turismo, trabalho rural, policiamento ou de auxílio terapêutico”, o que justificou bem sua aprovação,
tendo em vista o alcance de seu conteúdo em benefício geral.
Mesmo assim, Follador fez ver
que o Passaporte Equestre é uma opção
facilitadora e facultativa ao proprietário e usuário dos equídeos, o que
significa dizer que nenhum produtor é obrigado a adotá-lo, podendo assim optar
pelo atual procedimento de emissão da Guia de Transporte Animal – GTA. “A nossa
intenção é facilitar tanto a vida do criador quanto dos profissionais da Idaron,
no processo operacional para emissão da Guia e quanto a fiscalização de
trânsito propriamente dita”, disse o deputado lembrando que o Passaporte
animal, emitido pela Idaron em papel moeda contempla todas as informações do
animal, vacinas e exames de sanidade, o que dinamiza a fiscalização e o
transporte.
O deputado lembrou que para
conferir a autenticidade do animal no documento e evitar qualquer possibilidade
de fraude, constará do Passaporte fotografias recentes da cabeça, garupa e do
corpo inteiro do animal, de modo a eliminar qualquer falha de fiscalização.
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