Quinta-feira, 26 de novembro de 2009 - 10h11
O Diário Oficial da União publicou hoje a Lei 12.097/2009, que dispõe sobre o conceito e a aplicação de rastreabilidade na cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos. Sancionada no dia 24 pelo presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, a lei define a rastreabilidade como “a capacidade de garantir o registro e o acompanhamento das informações referentes às fases que compõem a cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos, permitindo seguir um animal ou grupo de animais durante todos os estágios da sua vida, bem como seguir um produto por todas as fases de produção, transporte, processamento e distribuição da cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos.” 
A nova lei foi criada a partir de um projeto elaborado pela subcomissão especial da rastreabilidade, instalada em 2008 no âmbito da Comissão de Agricultura e Pecuária e presidida pelo deputado Moreira Mendes, membro da Frente Parlamentar de Apoio ao Cooperativismo (FRENCOOP). À época, a subcomissão realizou um intenso debate com especialistas e representantes de todos os segmentos envolvidos na cadeia produtiva da carne. “A entrada dessa lei em vigor representa uma vitória do setor produtivo e da pecuária brasileira”, comemora o deputado.
Ainda segundo ele, ao criar um marco legal para a questão da rastreabilidade bovina, o Brasil dá uma resposta concreta ao resto do mundo. “É um sinal de que o país está preocupado não apenas com a sanidade animal, mas também com todos os demais fatores que implicam na garantia de origem e qualidade do nosso produto no mercado internacional”, frisa.
Falando com conhecimento de causa, Moreira Mendes afirma que a Lei 12.097/2009 é moderna e, ao mesmo tempo, simples de ser aplicada, uma vez que oficializa como mecanismos de controle dos rebanhos práticas tradicionais adotadas há anos pelos produtores. “A rastreabilidade deve ser implementada exclusivamente com base nos seguintes instrumentos: a marca a fogo, a tatuagem ou qualquer forma permanente e auditável de marcação de animais para identificação do proprietário, a Guia de Trânsito Animal, a GTA, e a Nota Fiscal”, sintetiza o parlamentar.
“É uma legislação desburocratizada, que pode ser cumprida por aquele modestíssimo produtor rural que tem uma vaca de leite no seu quintal e também por aquele produtor com grandes rebanhos, o que democratiza a rastreabilidade”, observa Moreira Mendes, acrescentando que a, a partir de agora, os animais poderão ser abatidos com segurança nos frigoríficos brasileiros e exportados para qualquer lugar do mundo.
Sentimento
“Me sinto com aquela sensação de que cumpri o meu dever, honrei cada um dos votos que recebi no nosso estado de Rondônia, pois é uma lei que atende aos reais interesses do nosso estado e do nosso país”, conclui.
Fonte: Antônio Roque
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