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Procuradoria Regional Eleitoral recomenda que governo de Rondônia e Assembleia Legislativa respeitem limites da publicidade institucional


A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RO) emitiu recomendações para o governador de Rondônia, Daniel Pereira, e o presidente da Assembleia Legislativa, Maurão de Carvalho, alertando sobre as restrições da publicidade institucional, principalmente em ano eleitoral.

Nas recomendações, o PRE/RO orienta que toda a publicidade institucional no primeiro semestre de 2018, inclusive sites e perfis oficiais das instituições nas redes sociais, deve respeitar o princípio da impessoalidade, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

A propaganda eleitoral de candidatos é permitida apenas depois de 15 de agosto. A propaganda eleitoral antecipada é proibida e pode ser punida com pagamento de multa, inelegibilidade e até cassação de registro de candidatura ou diploma do candidato eleito.

Governo e Assembleia Legislativa de Rondônia foram recomendados a não aumentar os gastos com publicidade institucional no primeiro semestre de 2018, tendo como base a média dos gastos dos primeiros semestres dos últimos três anos. Para verificar o cumprimento desta medida, a PRE/RO requisitou comprovantes das despesas com publicidade dos primeiros semestres de 2015, 2016 e 2017, além do que já foi gasto em 2018.

Nos três meses que antecedem a eleição é proibido ao gestor público autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos e das entidades da administração indireta, com exceção apenas para caso de grave e urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral.

A PRE/RO orientou governo e Assembleia a darem ampla publicidade do teor das recomendações a todos os órgãos, autarquias, fundações públicas, empresas estatais de âmbito estadual, gabinetes de todos os parlamentares estaduais e seus servidores, bem como às assessorias de Comunicação de cada poder.

O prazo para resposta e comprovação do cumprimento das medidas das recomendações é de 10 dias úteis.

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