Sexta-feira, 13 de agosto de 2010 - 18h57
Servidão por dívidas tem sido a mais comum nos casos em que o MPT nas ações realizadas em fazendas
Porto Velho (RO), 13/8/2010 – Como parte da Semana Nacional de Combate ao Aliciamento de Trabalhadores e Prevenção ao Trabalho Escravo promovida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o procurador-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho - PRT 14ª Região – RO e AC, Francisco José Pinheiro Cruz, proferiu palestra na quarta-feira, 11 de agosto, na cidade de Rolim de Moura, no interior de Rondônia, para estudantes do curso de Direto da FAROL -Faculdade Rolim de Moura.
O procurador-chefe Francisco Cruz falou para uma plateia formada por mais de 300 estudantes, professores, advogados e autoridades convidadas que lotaram o auditório da faculdade para acompanhar, com interesse e atenção, a exposição sobre o tema “O Ministério Público do Trabalho e suas atribuições” e “Trabalho escravo”. A palestra fez parte da programação da III Semana Jurídica organizada pela coordenação do curso de Direito da FAROL, que se encontra distante 477 quilômetros de Porto Velho, Capital de Rondônia.
Para dar a dimensão da luta e do esforço que todos tem de fazer: sociedade e organismos governamentais para a prevenção do trabalho escravo e impedir o aliciamento de trabalhadores, o chefe da Procuradoria Regional do MPT na 14ª Região (com área de abrangência nos estados de Rondônia e Acre), enfatizou a questão da escravidão conforme definida na Convenção das Nações Unidas e servidão por dívidas.
De acordo com o procurador-chefe Francisco Cruz, a servidão por dívidas tem sido a mais comum nos casos em que o MPT atua em conjunto com outros órgãos fiscalizadores, que integram forças-tarefa arregimentadas com a finalidade de libertar trabalhadores submetidos a condições de trabalho degradante ou análoga a escravo nas fazendas nas diversas regiões do País. “ A servidão ou a chamada escravidão moderna é proibida de acordo com o que dispõe a Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 e a Convenção n. 20 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a qual é ratificada pelo Brasil. A OIT define como forçado ou obrigatório todo trabalho serviço exigido de um indivíduo sob ameaça e qualquer penalidade e para a qual o trabalhador não se oferece espontaneamente”, afirmou.
Protocolo de Palermo – Sobre o Protocolo de Palermo, Francisco Cruz destacou que este define como tráfico de pessoas o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou recolhimento de pessoa, mediante ameaça ou uso de força ou outra qualquer forma de coação, rapto, fraude, abuso de autoridade ou situações ameaçadoras. Os fundamentos constitucionais que tratam sobre a dignidade da pessoa humana foi outro destaque da palestra. Chamou a atenção o procurador para a questão da valorização social do trabalho e os direitos fundamentais e de ordem econômicas previstos na Constituição Federal do Brasil.
Penalidades – Também foi ponto de destaque na palestra as penalidades instituídas no Código Penal brasileiro para quem reduz alguém à condição análoga a escravo, quer submetendo ou sujeitando a pessoa ao trabalho forçado ou jornada exaustiva, ou a condições degradante de trabalho. “E aí estão incluídos aqueles que cerceiam o acesso a qualquer meio de transporte por parte do trabalhador ou queira retê-lo no local de trabalho, mantendo vigilância ostensiva”, complementou.
Ainda em relação ao trabalho escravo, comentou o palestrante sobre como e onde ocorre; quem são e qual a origem dos escravos contemporâneos. Na oportunidade, contextualizou a escravidão moderna (partir da Lei Áurea aos dias atuais) com o recurso de telas mostrando o comparativo feito pelo estudioso americano, Keven Bales, o qual estabeleceu a relação entre a escravidão antiga e a moderna nos aspectos: propriedade legal; mão de obra e custo de aquisição; relacionamento e diferenças étnicas e manutenção da ordem. Com relação a escravidão moderna, no Brasil ela acontece mais no estado Pará, tendo sua origem principalmente nos estados do Maranhão e Piauí, disse Cruz.
Mecanismos de aliciamento de mão de obra, endividamento de trabalhador e a figura do “gato” e os locais onde eles atuam também foram pontuados na palestra. Outro aspecto abordado foi quanto ao fluxo de denúncias. Quem denuncia; quem encaminha as denúncias; onde estas chegam; quem apura; o que se apura; as providências; os encaminhamentos; a atuação conjunta dos grupos móveis para fiscalizar e os instrumentos legais existentes como suporte às ações desenvolvidas pelo MPT e demais órgãos envolvidos foram também destacadas.
Por fim, o procurador-chefe da PRT 14, Francisco Cruz, abordou sobre as estratégias do MPT para o combate ao trabalho escravo e ao aliciamento de trabalhadores, envolvendo outros órgãos e o Judiciário trabalhistas, bem como sobre as medidas de repressão, por meio de intervenção judicial e extrajudicial com ações de execução por descumprimento de acordos de ajuste de conduta.
Fotografias feitas em locais onde o MPT e as operações conjuntas organizadas em forças-tarefa encontram trabalhadores nas piores condições de alojamento e ambientes degradantes ilustraram a exposição. Algumas imagens muito fortes ao tempo que chocaram a plateia, contribuíram para sensibilizar os presentes para o problema das condições análogas a escravo a que são submetidos, ainda hoje, trabalhadores no Brasil.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Rondônia
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