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Procurador esclarece sobre sentença proferida pelo TRT


O procurador-geral do Município, Carlos Dobbis, anunciou nesta quinta-feira, 23, que a Prefeitura de Porto Velho já trabalha na elaboração do Embargo Declaratório contra a decisão do juiz do trabalho, José Roberto Coelho Mendes Júnior, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho, que condenou o município e a Construtora Marquise S.A. (Ecoporto), a pagar reparação por dano moral coletivo no valor de R$ 5 milhões, por causa da presença de crianças e adolescentes na área do lixão da Vila Princesa. A Ação Civil Pública com Pedido de Liminar é de fevereiro de 2013 e foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho de Rondônia (MPT/RO).

Como a questão foi judicializada, o procurador adiantou que a prefeitura fará a sua parte na tentativa de derrubar a condenação. “Com os Embargos Declaratórios queremos sanar as omissões, dúvidas e contradições existentes no processo, conforme nos permite o Código de Processo Civil. Agora, é bom ressaltar, que o município não reponde solidariamente com a empresa o processo. Ele figura como responsável subsidiário, ou seja, caso não se consiga derrubar a sentença, a responsabilidade principal pelo pagamento da dívida é da Marquise e não da prefeitura”, explicou o procurador.

Carlos Dobbis lembrou ainda que a sentença é monocrática, ou seja de primeiro grau, e por isso cabe ainda recurso a outras esferas judiciárias superiores. O Recurso vai primeiro para o Tribunal Regional do Trabalho, da 14ª Região (TRT­14), e caso a ação não receba provimento, a Prefeitura de Porto Velho exercerá seu direito de defesa recorrendo ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). E se houver matéria de natureza constitucional, a PGM deverá entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF).

O procurador também deixou claro que o município só se responsabilizará em arcar com algum pagamento, caso a Marquise alegue falta de condições financeiras para pagar a dívida, caso a sentença seja confirmada na última instância. Mas esse, afirmou o procurador, não é o caso da empresa. “A Marquise é uma empresa sólida, de um capital considerável. Seus sócios também são bem financeiramente. De modo que numa eventual execução do débito, se alguém tiver que pagar, será a empresa. E a execução é por penhora on line, das contas bancárias, primeiro, da empresa, depois dos sócios. O município só entra em última hipótese. Mas a cobrança não será por penhora, porque contra bem público não há penhora on line, o débito viraria em forma de precatório para ser quitado no futuro. E mesmo que o município venha arcar com esse débito, o contrato com a Marquise assegura à prefeitura o direito de entrar com uma ação de regresso contra a empresa para buscar a reparação daquilo que foi compelido a pagar. E a empresa terá que ressarcir o município por isso. Está no contrato”, frisou.

Fonte: Joel Elias

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