Quarta-feira, 30 de março de 2011 - 16h15
Visando a defesa do consumidor, o PROCON-RO tem orientado suas regionais para dentro das possibilidades de cada município, mantenham contatos com as escolas, associações, igrejas e demais seguimentos da sociedade, que divulguem com responsabilidade o código de defesa do consumidor, a fim de que possa conscientizar o consumidor não só dos seu direitos, como também dos seus deveres como tal. Sendo um consumidor consciente saberá o que se pode reivindicar e como reivindicar.
Alem dessas orientações quanto à conscientização, o PROCON-RO alerta quanto as compras efetuadas via internet e telefone, e sugere que o consumidor esteja atendo de todas as recomendações, podendo estabelecer um diálogo prévio com o fornecedor, de tal sorte que, na hipótese de ocorrer algum problema (atraso na entrega, produtos com problema, cancelamento, devolução, pagamento, reembolso, etc) saiba efetivamente como e quais serão os procedimentos a serem adotados.
Se o fornecedor sequer responder sua solicitação, atenção! Este é um alerta para sua não contratação. Portanto, recomendamos os seguintes cuidados:
*Buscar informações sobre o site, verificando se há reclamações no cadastro do Procon de seu Estado ou Município, e, ainda, coletando referências com amigos ou família;
*Verificar qual o endereço físico do fornecedor e se existe algum telefone ou e-mail para esclarecimento de eventuais dúvidas.
*Verificar os procedimentos para reclamação, devolução do produto, prazo para entrega, etc;
*Verificar as medidas que o site adota para garantir a privacidade e segurança dos usuários;
*Não fornecer informações pessoais desnecessárias para realização da compra;
*Guardar todos os dados da compra, como nome do site, itens adquiridos, valor pago e forma de pagamento, numero de protocolo da compra ou do pedido, etc;
*Guardar em meio eletrônico ou mesmo impresso a confirmação do pedido, e-mails trocados com o fornecedor que comprove a compra e suas condições;
*Verificar se há despesas com fretes e taxas adicionais, bem como o prazo de entrega da mercadoria ou execução do serviço;
*Identificar o endereço físico da empresa e seus dados cadastrais, como CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
* Exigir Nota Fiscal e imprimir o contrato firmado ou arquivar em meio digital seguro que permita uma futura impressão.
De acordo com as orientações do PROCON, o consumidor deve agir com mais vigilância e cautela, pois hoje o mercado possui técnicas de vendas muito sofisticadas e eficientes, capazes de levá-los a embarcar em negócios que vão prejudicá-lo no futuro, assim a educação do consumidor ainda é o melhor caminho para a proteção dos seus próprios direitos.
Fonte- PROCON-RO
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