Terça-feira, 2 de agosto de 2011 - 19h33
O segundo domingo de agosto (14), é a data comemorativa destinada aos homens responsáveis pela nossa existência. No Dia dos Pais, o presente escolhido com carinho significa todo afeto e reconhecimento de filho para pai. Mas na hora de presentear é preciso ficar atento para não haver complicações durante a compra ou em uma possível troca. Para isso, fique atento às dicas do Procon-RO:
NOTA FISCAL
Exija nota fiscal, pois ela é o comprovante da compra realizada. Além disso, a nota fiscal possibilita ao consumidor usufruir os seus direitos, caso o produto apresente algum problema.
TROCA DO PRODUTO
Se o consumidor comprar um produto e tiver interesse em trocá-lo (por exemplo: não servir, não agradar a pessoa presenteada, etc.), deverá questionar a loja se há possibilidade da troca.
É importante que o consumidor entenda que a troca é uma liberalidade da loja, ou seja, o comerciante não é obrigado a trocar um produto que não apresente problema. Então, para que o consumidor tenha assegurada a troca de uma mercadoria, o ideal é que o produto possua uma etiqueta de troca, com detalhes, por exemplo, prazos e requisitos para efetivação da troca.
GARANTIA LEGAL
Todo o produto tem garantia legal. A garantia é aquela prevista no Código de Defesa do Consumidor e qualquer loja - e também o fabricante do produto – é obrigada a observá-la.
PRAZOS DA GARANTIA
O Código de Defesa do Consumidor prevê dois prazos para o consumidor fazer sua reclamação: 1º) 30 dias para os produtos não-duráveis (exemplo: bens destinados ao consumo, como calçados, roupas, brinquedos, etc.); 2º) 90 dias para produtos duráveis (exemplo: eletrodomésticos, veículos, máquinas, equipamentos, construções etc.).
GARANTIA CONTRATUAL
Se o fornecedor lhe oferecer outra garantia (por exemplo: garantia de um ano) saiba que se trata de garantia contratual. Ou seja, é uma liberdade do fornecedor oferecê-la e, portanto, é importante que seja solicitado o Termo de Garantia, o qual deve ter suas cláusulas devidamente expressas e claras. Também é necessário que este Termo de Garantia seja devidamente preenchido, porque assim, não haverá problemas na hora de utilizá-lo.
COMPRAS PELA INTERNET
Se o consumidor optar pela compra via Internet (ou por telefone, catálogos, etc.), terá o direito de se arrepender da compra e, nesse caso, poderá pedir o seu cancelamento, bem como a devolução dos valores eventualmente pagos, devidamente corrigidos monetariamente.
É o chamado direito de arrependimento, que tem de ser exercido no prazo de 7 dias, contados da realização do contrato, ou da chegada da mercadoria. Ao receber o produto, o consumidor deverá assinar o documento de recebimento, após conferir se está tudo de acordo com o solicitado e se não há problemas.
COMPRA NÃO ENTREGUE NO PRAZO
Se o consumidor realizar uma compra e a mesma não for entregue na data combinada, poderá solicitar a entrega forçada da mercadoria, ou aceitar outro produto, ou, ainda, pedir o cancelamento do contrato, com a devolução da quantia eventualmente paga, devidamente atualizada, mais perdas e danos.
O fornecedor é obrigado a estipular prazo para o cumprimento de suas obrigações.
PRODUTO COM DEFEITO
Em caso de o consumidor comprar um produto e o mesmo apresentar problema, a primeira providência a ser tomada é procurar o lojista ou o fabricante do produto, informando sobre o ocorrido. A responsabilidade pelo produto que apresentar problema de quantidade ou qualidade é de ambos.
Os fornecedores (lojista e/ou fabricante) têm o prazo de 30 dias para sanar o problema do produto. Em caso de não ser respeitado esse prazo, o consumidor pode optar pela substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou pela restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, ou, ainda, pelo abatimento proporcional do preço.
O consumidor deve solicitar uma ordem de serviço quando entregar um produto à assistência técnica, para que, assim, possa contar os 30 dias que o fornecedor tem para sanar o problema.
COMPRA CONSCIENTE
O consumidor deverá pesquisar preços, descontos e formas de pagamentos. Além disso, deverá questionar sobre juros e eventuais encargos e não gastar mais do que pode.
ELETRODOMÉSTICOS/ELETRÔNICOS
Quando o consumidor comprar eletrodomésticos ou eletrônicos, deve sempre pedir para testar o produto no próprio estabelecimento comercial. Assim, o consumidor não correrá o risco de comprar um produto com defeito e ter de esperar 30 dias pelo conserto.
Fonte: Rui Costa
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