Quinta-feira, 12 de abril de 2007 - 19h20
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informa aos motoristas em geral que não irá aceitar a cópia do Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV). Desta forma, os motoristas que não adotarem o uso do documento original poderão sofrer sanções, ao serem fiscalizados pelos Agentes da PRF.
A PRF irá cumprir a determinação contida na Resolução nº 205, do CONTRAN, datada 20 de outubro de 2006, que, em seu Artigo 3º, exige o porte do original do CRLV a partir do dia 15 de abril de 2007, proximo domingo.
Segundo a inspetora Márcia Félix, chefe do Núcleo de Comunicação Social da Polícia Rodoviária Federal (PRF-RO), a decisão do uso do documento original partiu do Contran e visa facilitar a fiscalização e coibir o número de fraudes, pois as cópias autenticadas do CRLV podem dar margem a falsificações. As vezes, os motoristas apresentam documentos rasurados ou com alguma adulteração o que pode vir a caracterizar crime de falsidade ideológica. O cumprimento da resolução vai evitar esta ocorrência. Na verdade, a grande maioria dos motoristas já vem portando o documento original, por isto, a resolução apenas regulariza algo já costumeiro em nosso estado. E quanto aqueles que utilizam da cópia, estes tiveram o período de outubro/2006, data da publicação da resolução, até o próximo dia 15 para se adequarem a norma, evitando assim alguma sanção, tipo multa de R$ 53,20, três pontos na CNH e retenção do veículo até a apresentação do documento, penalidades estas que estão previstas no artigo 232 do Código de trânsito(CTB).
Fonte: PRF
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