Sexta-feira, 15 de outubro de 2021 - 15h01
A
discussão prévia de um projeto de lei do Executivo, aumentando o limite de
crédito de R$ 30 mil para R$ 100 mil, para micro e pequenos empreendedores,
através do Programa de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores de
Pequenos Negócios do Estado de Rondônia (Proapmpe/RO), foi tema de encontro do
presidente da Assembleia Legislativa, Alex Redano (Republicanos), com o
superintendente Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura (Sedi),
Sérgio Gonçalves e o coordenador técnico, Avelinson Trindade.
"Estamos
no processo de retomada econômica, no pós-pandemia, e é importante que haja
essa mobilização do Governo para oferecer crédito ao setor produtivo, com juros
subsidiados e condições especiais de pagamento, sendo fundamental para
fortalecer os pequenos e médios negócios", destacou Redano.
Sérgio
Gonçalves explicou que o Governo decidiu ampliar o limite de acesso ao crédito,
como forma de estimular a atividade econômica e com isso manter as empresas e
os empregos. "Por isso, a meta do Governo é encaminhar projeto ampliando
esse valor máximo de crédito para R$ 100 mil, com uma oferta maior de recursos
para atender os empreendedores", explicou o superintendente da Sedi.
Proampe
O Proampe é uma ação do Governo para o fomento à atividade produtiva, com a
oferta de crédito para micro e pequenos empreendedores, com juros subsidiados e
com prazos acessíveis para pagamento. Oferece crédito a pessoas físicas e/ou
jurídicas empreendedoras, que exerçam atividades urbanas e /ou rurais, de forma
individual ou coletiva, com receita bruta anual limitada a R$ 360 mil. Os
recursos são geridos através do Fundo de Investimento e Desenvolvimento
Industrial do Estado de Rondônia (Fider).
Os
recursos servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas
dimensões e poderão ser utilizados para investimentos, bem como ao capital de
giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e
divisão entre os sócios. A taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acrescida de 1,02% a.a sobre o
valor concedido; o prazo máximo de 36 meses para o pagamento e o valor máximo,
hoje de R$ 30 mil, deverá ser estendido para R$ 100 mil.
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