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Prefeitura em parceria com o MPT garante direitos dos trabalhadores do transporte coletivo


 
Com intermédio da Prefeitura de Porto Velho, através da Procuradoria-Geral do Município (PGM), o pagamento das rescisões contratuais dos trabalhadores das atuais empresas que exploram o serviço de transporte coletivo está garantido. O acordo foi firmado em audiência na 7ª Vara do Trabalho, após ações impetradas tanto pela PGM quanto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Conforme explicou o Procurador-Geral do Município, Mirton Moraes, antes mesmo de ser iniciado o processo de caducidade, o executivo já havia procurado a justiça do trabalho, por se tratar de um problema que atingiria a toda a sociedade. Em conversa com o MPT, a PGM fez o alerta de que as empresas poderiam se esquivar de realizar o pagamento das rescisões, repassando o passivo trabalhista para o município, o que conforme a lei de concessões, é proibido. "Nós nos antecipamos e entramos com uma ação assim que saiu a greve, pedindo a ilegalidade. Em seguida entramos em contato com MPT para instaurar tal ilegalidade, sendo que o argumento da época, era que estava chegando a data base da categoria que não tinha com quem negociar, pois a empresa não demonstrava interesse por estar saindo", detalhou Mirton.

Ainda de acordo com o procurador, a PGM agiu de forma preventiva buscando resguardar os direitos da classe. Tanto a ação da Procuradoria, quanto o entendimento com o Ministério Público do Trabalho, que impetrou outra ação solicitando o bloqueio dos bens, foram muito importantes. “Esse acordo que saiu, essa responsabilidade, foi fruto de um trabalho do município junto com a justiça do trabalho, que através do MPT na nossa primeira ação contra a greve e a nossa intervenção e participação junto ao Ministério , garantiu por meio da ação, o acerto para pagamento de todo o passivo”, disse.

Na ocasião foi firmado ainda o compromisso do representante da Comissão de Licitação dos Transportes Públicos, Renato Djean, de incluir no contrato a ser formalizado com a empresa vencedora da licitação cláusula que garanta a absorção da mão de obra da dispensada.

Fonte:  Renata Beccária

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