Quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010 - 19h57
Algumas agências da capital começam a se adequar
A lei que normatiza o atendimento nas agências bancárias é de 1999. De lá para cá foram feitas algumas alterações, como em 2005 e por último no ano passado, quando ficou estabelecido através da Lei Municipal nº 1818, o limite do tempo máximo de espera nas filas de bancos em dias normais de apenas 20 minutos. Na véspera e depois de feriados prolongados o prazo é de meia hora. Através da mesma lei ficou estabelecido ainda que as agências devem oferecer água potável, banheiros e acesso aos portadores de necessidades especiais. As alterações aprovadas pela lei municipal têm o único objetivo de beneficiar os usuários. “O bom atendimento ao cliente, inclui também o respeito e logicamente tem um retorno garantido às agências que vão atrair mais clientes” alerta o prefeito Roberto Sobrinho, que está pessoalmente empenhado no cumprimento desta lei.
A Prefeitura de Porto Velho está fiscalizando as agências bancárias que ainda não estão cumprindo a lei. O monitoramento está sendo feito pela Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), responsável pelo cumprimento da legislação. De acordo com o prefeito, a lei beneficia o cliente que não pode ser penalizado pelo mau atendimento de alguns segmentos. “O banco que atende corretamente o seu cliente, garante o mínimo de conforto ao usuário e também cumpre o seu papel, uma vez que o correntista paga por um serviço prestado e como consumidor de um produto, merece um produto de qualidade”, argumenta Sobrinho.
Prazo
Depois de uma reunião entre os representantes bancários da capital e a Semfaz, ficou acordado que os bancos teriam um prazo para finalizar as adequações necessárias ao cumprimento da lei. Depois disso, a prefeitura vai começar a multar e, se for o caso, até impedir o funcionamento das agências que desrespeitarem a lei. A multa diária pode chegar até a R$ 1.024,00.
A prefeitura de Porto Velho não tem o objetivo de prejudicar os bancos, que podem evitar qualquer tipo de constrangimento, se adequando a o cumprimento da lei. O usuário do serviço bancário que se sentir prejudicado de alguma forma pelo descumprimento da lei em qualquer agência da capital, pode ligar para o telefone 3901 3100 para fazer a denuncia da irregularidade.
Fonte: Nara Vargas
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