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Prefeito decreta Situação de Emergência em Porto Velho


O prefeito de Porto Velho, Mauro Nazif, assinou na sexta-feira (10) o decreto que institui no município a Situação de Emergência. O decreto tem como prazo de vigência 90 dias, a contar da data de 1º de outubro de 2014. Segundo explicou o coordenador da Defesa Civil Municipal, José Pimentel, a data retroativa de 1º de outubro foi apontada em função de que no dia 30 de setembro ocorreu o encerramento do prazo de Estado de Calamidade Publica do Governo do Estado, que ainda tutelava o município. “Assim, tendo em vista as demandas da assistência que continua sendo prestada pela defesa civil às comunidades do médio e baixo Madeira, os desbarrancamentos elevados que continuam ocorrendo, sobretudo nas localidades de Nazaré e Calama, a necessidade de logística para fazer frente aos serviços de assistência, as cotas elevadas do rio e de outras condições que demandam serviços realizados com agilidade, viu-se a necessidade de decretar a Situação de Emergência no município”, explicou.

Tendo por parâmetros esses critérios, a Situação de Emergência se justifica e permite que o prefeito e seu secretariado possam agir com dispensa de algumas formalidades. “Isso facilita para que não tenhamos de nos esbarrar com toda a série de tramites burocráticos das imposições da Lei 86666/93, que apesar de importante para o bom andamento da administração pública, muitas vezes inviabiliza a tomada rápida de medidas necessárias para combater emergências”, disse Pimentel.

O coordenador explicou ainda que os recursos federais referentes ao Plano de Detalhamento de Respostas (PDR) ainda estão sendo aguardados. “Nós encaminhamos o novo PDR elaborado com a participação do Ministério da Integração. Eles afirmaram que esse PDR tem todas as condições de cumprir as formalidades referentes ao assunto. Nos garantiram que uma vez examinada a documentação em Brasília e satisfeitos os trâmites formais, os recursos serão enviados ao município. Inclusive, consta desse PDR a construção de uma obra de proteção para a Estrada de Ferro Madeira-Mamoré. A obra não será de caráter definitivo, sendo feita na forma de enrocamento, mas trará tranquilidade ao município, no sentido de que garantir a segurança do patrimônio durante uma nova cheia do rio”, finalizou o coordenador.

Fonte: Renato Menghi

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