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Política

Prazo para transmissão do habite-se termina na 4ª


A Delegacia da Receita Federal em Ji-Paraná/RO alerta que vence nesta quarta-feira, 10, o prazo para a apresentação à RFB das informações relacionadas a todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos pelos municípios em agosto de 2014. A obrigatoriedade é mensal e o prazo estabelecido é até o dia 10 de cada mês subsequente ao mês da concessão, pelas prefeituras, desses documentos.

O Alvará da construção civil é o documento emitido pela autoridade municipal que licencia a execução de uma obra. Já o Habite-se autoriza o início da utilização efetiva de construções ou edificações destinadas à habitação.

Transmissão

As prefeituras devem transmitir essas informações em arquivo digital, por meio do aplicativo disponibilizado, sem ônus, pela própria Receita Federal, na sua página (www.receita.fazenda.gov.br), sistema SISOBRANET, no caminho Download > Programas para sua empresa > link Sisobra-Pref – Sistema de Gerenciamento de Obras (Módulo Prefeitura).

A Superintendência Regional da Receita Federal destaca que, além da facilidade em emitir o relatório e enviar digitalmente, o aplicativo emite documentos de alvará e habite-se personalizados e relatório gerencial a partir das informações armazenadas em um banco de dados próprio.

 
No citado link podem ser encontradas outras informações sobre Legislação pertinente, manuais de uso do sistema e de instalação, além da versão atualizada do Programa SISOBRA.

Penalidade para quem não fizer a transmissão

A não apresentação sujeitará o dirigente do órgão municipal a uma multa que varia de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63.

FONTE: DRF/Ji-Paraná

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