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Prazo para quitação do ICMS vai até 31 de dezembro


Sefin alerta empresários sobre prazo para quitação de débito do ICMS

O secretário estadual de Finanças, José Genaro de Andrade, voltou a alertar os empresários em débito com a Receita Estadual para que aproveitem o prazo dado pelo Governo de Rondônia para o refinanciamento da dívida do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) até o dia 31 de dezembro. Genaro disse que já houve grande adesão ao Refaz III, mas o número ainda não atende às expectativas da administração Ivo Cassol, que pretende arrecadar cerca de R$ 500 milhões.

Para os que não aproveitarem o prazo, que deveria ter sido encerrado em 30 de setembro, mas o Governo decidiu dar mais uma chance, Genaro lembrou que a partir de janeiro de 2008 serão adotadas medidas rigorosas, que incluem execução judicial, restrições ao crédito, impedimento para constituição de outra empresa e retirada de certidões negativas, bem como vender ou receber incentivos fiscais do Governo. “Esses procedimentos são necessários por que é com o dinheiro arrecadado dos impostos que o governo estadual tem realizado uma série de ações nas áreas da Saúde, Educação e principalmente Estradas, facilitando o acesso entre os municípios, sobretudo o escoamento da produção agrícola, além de manter o pagamento dos servidores públicos e credores em dia e dentro do mês trabalhado”, afirmou José Genaro, observando que se trata de uma determinação do governador Ivo Cassol que não considera justo que a maioria da população seja prejudicada pela inadimplência de uma minoria.

Os empresários em débito devem acessar o site: www.sefin.ro.gov.br ou ligar para (69) 3211-6195), onde constam todas as informações e orientações necessárias. “O pagamento pode ser feito a vista com desconto de 75% ou parcelado em até 180 meses com desconto de 60%”, explicou o secretário, acrescentando que em até 120 parcelas não necessita garantia.

“Esta é uma oportunidade ímpar para que os empresários inadimplentes ou com dívida ativa possam ter a situação regularizada junto à Receita Estadual, pagando em cota única ou em parcelas, recebendo descontos nos juros e nas atualizações monetárias”, reforçou o titular da Sefin.

Fonte: Veronilda Lima

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