Quinta-feira, 4 de outubro de 2012 - 11h33
A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Velho alerta que a entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip), referente ao mês de setembro de 2012, deve ser feita até sexta-feira (5/10).
Estão obrigadas a entregar a Gfip pessoas físicas e pessoas jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS e das contribuições ou à prestação de informações à Previdência Social. Mesmo que a empresa ainda não tenha realizado recolhimentos para o FGTS deve entregar a Guia.
Deverão ser informados na Guia os dados da empresa e dos trabalhadores, os fatos geradores de contribuições previdenciárias e valores devidos ao INSS, bem como as remunerações dos trabalhadores e valor a ser recolhido ao FGTS.
A não entrega da Gfip ou a prestação de informações falsas no documento constituem infração com grave prejuízo para o trabalhador, que deixa de ter seus direitos regularmente assegurados, por dificultar o gozo dos benefícios da Previdência Social. As repercussões para as empresas que deixam de entregar as Guias também podem alcançar, inclusive, a esfera penal.
A multa mínima pela não entrega do documento é de R$ 200,00. A máxima pode chegar à 20% das contribuições previdenciárias devidas no respectivo mês.
Para envio e elaboração da Gfip, os contribuintes devem observar os procedimentos descritos na página http://www.receita.fazenda.gov.br.
Dacon-mensal
O prazo para a entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon-mensal), período de apuração agosto de 2012, também vence amanhã.
A Dacon-mensal deve ser entregue pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, e as que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários.
As empresas imunes e as isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), também devem apresentar o Demostrativo.
A multa mínima pela não entrega do Dacon é de R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa e de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos demais casos.
Todos os procedimentos relativos à elaboração e ao envio do Dacon-mensal estão disponíveis na página da Receita Federal do Brasil na internet.
Fonte: Juliane Sobrinho de Souza
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