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Porto Velho é a 1ª capital da região e a 5ª do país em transparência


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Porto Velho está entre as cinco capitais brasileiras melhores avaliados pelo Ministério Público Federal (MPF)  no quesito transparência. Com 9,8 pontos, a capital rondoniense teve uma evolução de 44,11% em relação a primeira avaliação feita no passado quando alcançou a nota 6,8 e ficou na 20ª posição. Na Escala Brasil Transparente (EBT) das capitais, Porto Velho aparece atrás apenas de Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Porto Alegre (RS) e Recife (PE) que obtiveram nota 10.

Nessa segunda avaliação do MPF, a capital de Rondônia superou cidades que teoricamente estariam melhores estruturadas no quesito Transparência, como São Paulo (SP), que foi a 8ª; Fortaleza (CE), Salvador (BA) e Belo Horizonte (BH) — 10ª, 11ª e 12ª colocadas respectivamente — e Rio de Janeiro (RJ), que ficou na 16ª posição no ranking divulgado na última quarta-feira, 08, pelo Ministério Público Federal.

Na comparação com o desempenho das capitais da região Norte, a única que se aproxima de Porto Velho é Belém (PA), que obteve nota 9,70 e ficou em 6º no ranking nacional e em segundo no regional. Na sequência apareceu Boa Vista (RR), com 7,90;  Manaus (AM), 7,70; Macapá (AP) e Rio Branco (AC) que obtiveram nota 6,20 .Porto Velho saltou da 20ª para a 5ª na segunda avaliação.

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O controlador-Geral do Município, Bóris Alexandre Gonçalves, lembrou que essa avaliação positiva só foi possível por causa do empenho de todos, desde o prefeito Mauro Nazif, que coordenou várias reuniões com os técnicos da CGU, os secretários, dos servidores que participaram de treinamentos e o desempenho de três órgãos que foram decisivos para esse resultado, a CGM, a Secretaria Municipal de Administração (Semad) e a Fundação Escola do Servidor Público de Porto Velho (Funescola). “Quando as ações são desenvolvidas de forma conjunta, integrada, como a que foi feita pelo município, elas sempre trazem resultados como esse. Tivemos também o apoio decisivo da CGU, que nos auxiliou muito, tanto na questão institucional, cedendo técnicos para os treinamentos, como também no de orientação”, frisou o controlador-Geral do Município.

Legislação

No Brasil, atualmente, existem duas leis que tratam da questão da transparência nas ações da administração pública nas três esferas de governo. Uma é a Lei Complementar, nº 131, de 2009 e outra a Lei nº 12.537, de 2011( Lei de Acesso a Informação). A primeira estabelece a necessidade de se divulgar o que acontece no âmbito do serviço público. A segunda trata da disponibilização de um local onde o cidadão possa buscar informações que não estão colocadas no site, a chamada demanda espontânea.

Gente de OpiniãoO secretário Jorge Elarrat, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (Sempla), adiantou que no caso da exigência da primeira lei — a divulgação das ações do município no site — Porto Velho já cumpria essa determinação. Faltava apenas cumprir as exigências da segunda lei e medidas nesse sentido foram tomadas pela prefeitura para que o município pudesse cumprir o que determina a legislação. Para melhorar o serviço faltava a disponibilização da consulta eletrônica para atender a demanda da população e um espaço físico para o atendimento presencial. Para resolver essa pendência, foi destinada na Semad, uma sala específica para atender o cidadão. Toda informação que ele necessite, que não seja por via eletrônica, ele pode se dirigir à Semad e fazer essa solicitação. A Semad também já implantou o E-SIC, o serviço eletrônico para atender o cidadão nas demandas espontâneas.

A pesquisa

A Escala Brasil Transparente é uma metodologia criada pelo MPF para medir a transparência pública em estados e municípios brasileiros. A EBT foi desenvolvida para fornecer os subsídios necessários ao Ministério Público Federal para o exercício das competências que lhe atribuem os artigos 59 da Lei Complementar nº 101/2000 e 41 (I) da Lei de Acesso à Informação, assim como os artigos 68 (II) do Decreto nº 7.724/2012 e 18 (III), do Decreto nº 8.109/2013.

A EBT é um indicador que tem o objetivo de avaliar o grau de cumprimento de dispositivos da Lei de Acesso à Informação (LAI). Suas versões 1.0 e 2.0 concentram-se na transparência passiva, sendo essa vertente escolhida pela ausência de métricas de avaliação que contemplem essa nova obrigação advinda da LAI.

O diferencial da métrica adotada pelo MPF é a abordagem de verificação de efetividade da LAI, pois foram feitas solicitações reais de acesso à informação sobre diversas áreas de governo. O MPF pretende aprofundar o monitoramento da transparência pública e gerar um produto que possibilite o acompanhamento das ações empreendidas por estados e municípios no tocante ao direito de acesso à informação.


Texto  Joel Elias | Fotos  Medeiros

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