Terça-feira, 7 de julho de 2015 - 22h42
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO) julgou favorável e por unanimidade o mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pela administração, suspendendo a tutela inibitória proferida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que cancelava o chamamento público emergencial de contratação de uma empresa prestadora do serviço de transporte coletivo na capital. Na prática, isto significa que o processo pode continuar.
Diante do fato, a prefeitura acionou a Procuradoria Geral do Município (PGM), coordenada pelo Procurador Geral, Mirton Moraes, que entrou com o mandado de segurança.
O secretário de transportes e trânsito, Carlos Guttemberg esclareceu: “Nós entramos na justiça para garantir a realização deste processo, pois o prefeito entende que esta é a forma mais democrática e transparente, sendo que com a assinatura da caducidade era permitida a contratação direta. Com o certame é possível avaliar as empresas que tem condições”.
O Chamamento Público
O Chamamento, encerrado no último dia 22, teve a participação de duas empresas, a Ocimar Comércio de Automóveis, Transportes e Turismos Ltda e a Ideal Locadora de Equipamentos LTDA., sendo habilitada somente a Ocimar.
Por lei, a empresa Ideal teve um prazo de cinco dias para apresentar recurso. O resultado foi divulgado na segunda-feira (06), pela Comissão especial de licitação da Secretaria Municipal de Administração (Semad), que considerou o pedido improcedente. A empresa havia sido descartada por razões contábeis.
Com a empresa Ocimar habilitada, o processo chega numa fase de análise da proposta, que será avaliada respeitando os requisitos solicitados pelo edital.
Fonte: Renata Beccária
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