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Plenário aprova revisão salarial e mudanças no plano de carreira dos servidores da Alero

Projetos garantem reajuste de 5,5% e atualizam regras de progressão funcional.


Servidores da Alero comemoram as aprovações dos projetos (Foto: Thyago Lorentz I Secom ALE/RO) - Gente de Opinião
Servidores da Alero comemoram as aprovações dos projetos (Foto: Thyago Lorentz I Secom ALE/RO)

Os deputados estaduais aprovaram dois projetos de lei complementar que tratam da valorização dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero). As propostas preveem a revisão anual dos vencimentos e alterações no Plano de Carreira, Cargos e Remuneração.

O Projeto de Lei Complementar 186/2026, de autoria da Mesa Diretora, concede reajuste de 5,5% aos servidores efetivos, com vigência a partir de 1º de março de 2026. A medida tem como objetivo recompor o poder de compra das remunerações, conforme previsto na Constituição Federal. As despesas decorrentes desta revisão serão custeadas com recursos do orçamento da própria Assembleia Legislativa.

Já o Projeto Lei Complementar 185/2026, também de autoria da Mesa Diretora, altera normas da Lei Complementar 731/2013, que rege o plano de carreira dos servidores da Casa. Entre as mudanças, está a redução do tempo necessário para progressão e promoção funcional.

A proposta busca tornar a evolução na carreira mais ágil, reconhecendo o desempenho e a qualificação dos servidores. Atualmente, o tempo para alcançar o final da carreira pode chegar a 28 anos e 6 meses. Com a alteração, a Alero acompanha práticas adotadas por outros órgãos estaduais, que já reduziram esse período, contribuindo para maior equilíbrio entre carreiras do serviço público.

As medidas também visam fortalecer a gestão de pessoas, estimular a permanência de profissionais qualificados e melhorar a eficiência dos serviços prestados à população. O impacto financeiro da proposta foi considerado compatível com a capacidade orçamentária da Casa, conforme estudo técnico elaborado pela área responsável, em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.

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