Quarta-feira, 20 de outubro de 2010 - 20h45
Os mototaxistas de Porto Velho podem incorporar ao seu patrimônio a placa de mototáxi concedida pela prefeitura, estabelecendo garantias para a transferência de permissões aos herdeiros. É o que define a Lei nº 1.912, de 19 de outubro de 2010, promulgada na manhã de quarta-feira, dia 20, pelo presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, Hermínio Coelho, alterando o artigo 11 da lei 1.856, de 2009, que dispõe sobre a criação do sistema de prestação do serviço de transporte individual de passageiros com uso de motocicletas.
A Lei é de iniciativa do presidente da Câmara, vereador Hermínio Coelho, que defende a permanência da placa dentro da família do profissional, a exemplo do que já acontece na categoria de taxistas. “Com essa medida, os trabalhadores em mototáxi, se por fatalidade faltarem, não deixarão suas famílias desamparadas. Os herdeiros poderão continuar com o serviço ou vender” explicou ele. E concluiu: “Agora, não há mais como a Prefeitura recolher a placa e passava para outra pessoa em caso de falecimento do mototaxista”.
Segundo Hermínio, a Lei estabelece garantias para os taxistas, permitindo a transferência de permissões de táxi para herdeiros. Os autores do projeto defendem que a “placa” do táxi nada mais é do que a fonte de renda da família e, por isso, deve ser mantida como herança, mas, conforme o parágrafo 1º do artigo 11, a transferência só poderá ser requerida transcorridos dois anos de efetiva prestação de serviço pelo permissionário titular, ressalvados os casos de morte ou de invalidez.
Os vereadores Cláudio da Padaria (PC do B), Ellis Regina (PC do B) e DJ Moises (PV) destacaram a iniciativa do presidente da Câmara pelo apoio dado aos mototaxistas deste as primeiras discussões do projeto que defendia a atividade dentro de Porto Velho. “É mais uma vitória para os mototaxistas que sempre estão unidos e, agora está se fazendo justiça pois garante aos familiares a certeza de que não ficarão desamparados”, ressalta Ellis.
Fonte: PAULO RICARDO / DRT 552
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