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Pgto da Contribuição Sindical Patronal é prorrogado


A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia-Fecomércio/RO informa que estendeu o prazo para o pagamento da Contribuição Sindical Patronal até o próximo dia 14 de fevereiro de 2014 tendo em vista inúmeras solicitações de empresas e contabilistas que alegaram não ter conseguido o recolhimento do imposto sindical no prazo, em razão do mau funcionamento da internet e do congestionamento do último dia, que, para piorar, foi também o de diversas outras obrigações empresariais.

Em razão da prorrogação do prazo para o pagamento a guia de contribuição sindical pode ser retirada do site http://www.fecomercio-ro.com.br até o próximo dia14 e o pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária ou lotérica. Para obter o boleto basta inserir o CNPJ, mas, em caso de problema, na sua impressão a Fecomércio estará à disposição para resolver qualquer dificuldade. A contribuição é obrigatória, conforme artigos 580 a 610 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e Notas Técnicas SRT/MTE de nº 64 e 202/2009. Com a prorrogação o recolhimento da contribuição sindical poderá ser efetuado sem a cobrança da multa prevista na lei, de acordo com o artigo 600 da CLT, que seria de 10% nos 30 primeiros dias, com o adicional de 2% por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária. A contribuição sindical da empresa deve ser recolhida ao sindicato patronal correto, por isto, o empresário deve ficar atento à sua categoria. Caso a empresa não se enquadre em nenhuma categoria, o recolhimento deve ser destinado a Federação do Comércio.

Fonte: Ascom

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