Sexta-feira, 12 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

PGR: lei de RO pode condicionar gratificação de professores à assiduidade



Antonio Fernando manifestou-se pela improcedência da ADI que questiona lei complementar de Rondônia.

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, opinou pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4025) ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) em impugnação aos incisos II e III do parágrafo 2º do artigo 54 da Lei Complementar 420/2008, de Rondônia. A norma questionada no STF dispõe sobre o plano de carreira, cargos e remuneração dos profissionais da educação básica e esses dispositivos condicionam a gratificação pelo exercício do magistério, calculada em 33% do vencimento, à plena assiduidade do servidor. Uma falta injustificada (sem atestado médico referendado pela perícia da Secretaria Estadual) implica perda de um mês de gratificação; três faltas, dois meses de perda; e seis faltas, três meses.

Segundo o procurador-geral, a gratificação é paga em decorrência do desempenho de atividades que impõem anormal sobrecarga para o servidor e somente se justifica enquanto há a efetiva prestação do serviço e, nesse caso, a lei pode alterar o regime do seu recebimento e impor novas condições sem que isso implique inconstitucionalidade. Ele acrescenta que a transitoriedade da gratificação "é elemento inerente à sua natureza, sendo incorreto falar-se em direito subjetivo à continuidade de sua percepção, o que legitima o estabelecimento de alterações em seu regime, bem como a fixação de condições ao seu recebimento".

Para Antonio Fernando, a condição imposta para o recebimento da gratificação, ou seja, a assiduidade, é um dos deveres inerentes ao desempenho de qualquer atividade pública e por isso não pode ser considerada desproporcional ou desarrazoada. Ele concorda com o governador de Rondônia, quando este diz que a lei não impõe punição ou sanção injusta aos faltosos, mas apenas "faz justiça àqueles docentes que nunca faltam, que cumprem exemplarmente seu ofício e que reclamam daqueles que, injustificadamente, faltam".

Fonte: Ascom

Gente de OpiniãoSexta-feira, 12 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Assembleia aprova R$ 3,7 milhões para compra de medicamentos

Assembleia aprova R$ 3,7 milhões para compra de medicamentos

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou nesta semana, por unanimidade, o Projeto de Lei 1036/2025, de autoria do Poder Executivo, que

Heuro: Alero aprova R$ 67 milhões para aquisição de prédio para o futuro hospital

Heuro: Alero aprova R$ 67 milhões para aquisição de prédio para o futuro hospital

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou o Projeto de Lei 1032/25, que autoriza a abertura de um crédito adicional especial de R$ 67.176

Deputada Cristiane Lopes e prefeito Léo Moraes entregam tratores para fortalecer agricultura familiar em Porto Velho

Deputada Cristiane Lopes e prefeito Léo Moraes entregam tratores para fortalecer agricultura familiar em Porto Velho

A agricultura familiar de Porto Velho ganhou um reforço importante. A deputada federal Cristiane Lopes, junto com o prefeito Léo Moraes, entregou qu

Escola do Legislativo leva projeto Acelero Enem a Vilhena e Rolim de Moura

Escola do Legislativo leva projeto Acelero Enem a Vilhena e Rolim de Moura

A Escola do Legislativo (Elero) realizará o Projeto Acelero Enem nos municípios de Vilhena e Rolim de Moura, atendendo solicitação do presidente da

Gente de Opinião Sexta-feira, 12 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)