Quinta-feira, 23 de julho de 2015 - 17h25
A Procuradoria-Geral do Município, em vista de inexatas informações que ainda circulam na opinião pública acerca do processo de caducidade das empresas de ônibus de Porto Velho e da legalidade do processo de contratação de serviços emergenciais para suprir a demanda do transporte coletivo urbano, apresenta mais esclarecimentos à população.
O Procurador-Geral do Município, Mirton Moraes, entende ser útil a divulgação do andamento desses assuntos na Justiça. No dia 14 de julho, a Segunda Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia divulgou o resultado do julgamento do Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº. 0004787.64.2015.8.22.0001, pelo qual foi concedido efeito suspensivo ao recurso impetrado pelo Município de Porto Velho, de modo a permitir que o Decreto Municipal nº. 13.842/2015 surta seus regulares efeitos. Assim foi pontuado no voto condutor: “Tratando-se de serviço de transporte oferecido de forma precária pela empresa concessionária, pode a Administração unilateralmente rescindir o contrato que for contrário ao interesse público (ressaltando que existem limites a essa discricionariedade). Ademais, preocupado com o interesse da coletividade, fez questão de estabelecer que: ‘Em apreço ao interesse público, é indubitavelmente importante ao Município de Porto Velho, devido à tamanha precariedade do sistema de transporte municipal, e sob pena de ver os interesses de seus munícipes e o erário municipal lesados, que o decreto nº. 13. 842/2015 não seja suspenso e o procedimento licitatório que porventura tenha se iniciado não seja obstado”.
No mesmo sentido foi o posicionamento do eminente Desembargador Renato Martins Mimessi, ao afirmar: “Há, a meu ver, nítido risco de dano irreparável ou de difícil reparação em caso de manutenção da decisão de primeira instância, porquanto se tem que o descumprimento das cláusulas contratuais e, portanto, a inadequada prestação de serviço de transporte, é ponto incontroverso nos autos, de modo que há urgência por parte do Município em promover o necessário para assegurar a prestação de um serviço de transporte que atenda às exigências mínimas de qualidade, mormente por tratar-se de um serviço de tamanha relevância para os munícipes de Porto Velho”.
Nesse cenário, no total, favoráveis ao interesse público, agora são dois pareceres do Ministério Público do Estado e sete decisões do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que podem ser verificados pela população, segundo as indicações que se seguem. Juízo da 1ª VFP (autos nº 0008825-19.2015.8.22.0001 e nº 7000464-88.2015.8.22.0001), pelo Desembargador Walter Waltemberg (autos nº 0005832-06.2015.8.22.0000), pela 2ª Câmara especial (autos nº 0004787-64. 2015.8.22.0000), pelo Pleno do TJ (autos nº 0004680-20.2015.8.22.0000), pelo Decano do TJ e pela Presidência do Tribunal de Justiça (autos nº 0004606-63.2015.822.0000).
Fonte: Renato Menghi
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