Quinta-feira, 25 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

PGFN e Receita Federal fazem atendimento integrado no domicílio do requerente


Como mais um avanço no atendimento ao cidadão/contribuinte, a partir  ontem (21/10, o protocolo de requerimentos, para análise de qualquer unidade da  Procuradoria da Fazenda Nacional – PGFN, poderá ser realizado em unidade de atendimento da Receita Federal  – RFB do domicílio do requerente.

A mudança anunciada é muito significativa para as pessoas físicas ou jurídicas que possuem dívidas inscritas por mais de uma unidade da PGFN. Isto porque, até 21 de outubro, o requerente precisava dirigir-se as unidades de atendimento vinculadas a cada uma das Procuradorias que cobram as dívidas inscritas. “A partir do dia 21 o requerente irá apenas na unidade de seu domicílio e fará um único protocolo de requerimento, mesmo quando este inclui dívidas/inscrições que devam ser analisados por diferentes unidades da PGFN”, orienta a Procuradora-Chefe da PFN no Estado de Rondônia, Jersilene de Souza Moura.

É importante registrar, ainda, que a PGFN oferece ao contribuinte a comodidade  de acessar, pela internet, vários serviços diretamente de sua casa ou escritório, utilizando o endereço www.pgfn.gov.br. Nesse mesmo endereço eletrônico, a partir de e-CAC, “Consulta Requerimentos”, o cidadão pode, também, acompanhar e acessar a decisão da Procuradoria da Fazenda Nacional, em relação aos serviços requeridos à PGFN, nas unidades de Atendimento Integrado da Receita Federal.

Estão disponíveis na página da internet da PGFN os seguintes serviços: consulta aos requerimentos protocolados no Atendimento Integrado e ciência da decisão da PGFN; consulta débitos inscritos na Dívida Ativa da União; emissão de DARF e de GPS; consulta à lista de devedores; emissão de certidão conjunta de débitos negativa e da positiva com efeito de negativa quando a liberada na internet (pessoa física e jurídica); parcelamento simplificado dos débitos; orientações sobre onde obter serviços da PGFN e orientações gerais sobre os serviços da PGFN (inclusive listagem da documentação necessária e do formulário para requerimento do serviço).

Quando o serviço desejado não está disponível na internet, o atendimento presencial é realizado em unidade de atendimento integrado PGFN/RFB. No dia 21 de outubro de 2013 a unidade da Receita Federal do domicílio fiscal (endereço) do cidadão passou a fazer o protocolo de requerimentos para ser analisado por qualquer unidade da Procuradoria da Fazenda Nacional.

Os serviços da PGFN que estão disponíveis nas unidades da Receita Federal são: alteração de codevedor (pessoa física ou jurídica incluídas na ação de execução fiscal, juntamente com o devedor principal); registro de garantias e de causas suspensivas da exigibilidade no cadastro da Dívida Ativa da União; emissão de certidão conjunta não liberada na internet; exclusão ou suspensão do nome da pessoa física ou jurídica no CADIN ou da lista de devedores da Dívida Ativa da União; parcelamento de débitos de mais de R$500.000,00; reparcelamentos de débitos inscritos na Dívida Ativa da União que tiveram parcelamento anterior rescindido; regularização de dívida protestadas; revisão de dados do cadastro da Dívida Ativada União; substituição ou cancelamento de registro de garantia em processos extrajudiciais; pedido de vista ou cópia de processo administrativo.

As informações sobre serviços da PGFN podem ser obtidas, também, pelo atendimento telefônico - “call center”  146, a partir da opção “8”.

“É muito importante que o cidadão, antes de dirigir-se a uma unidade de atendimento presencial, verifique no endereço www.pgfn.gov.br se o serviço está disponível na internet e, não estando, as condições para obter o serviços na unidade de atendimento presencial. Dentre as condições, é fundamental verificar se o atendimento está condicionado ao prévio agendamento de senha, bem como acessar a documentação e o formulário exigido para obter o serviço desejado”, esclarece  Jersilene Moura.

Para saber se a unidade da RFB exige o prévio agendamento de senha e, quando exigindo cadastrar essa senha, o cidadão deve acessar, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, o link para “unidades de atendimento” ou discar 146.    


Fonte: Procuradoria da Fazenda Nacional em Rondônia

Gente de OpiniãoQuinta-feira, 25 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Deputada federal Cristiane Lopes participa de certificação do projeto PCD+ Mães Atípicas em Porto Velho

Deputada federal Cristiane Lopes participa de certificação do projeto PCD+ Mães Atípicas em Porto Velho

Em Porto Velho, a deputada federal Cristiane Lopes (União Brasil-RO) participou da cerimônia de certificação das alunas do Projeto PCD+ Mães Atípica

Com emenda de R$ 6 milhões, deputado Alex Redano garante Implanons e medicamentos para Ariquemes

Com emenda de R$ 6 milhões, deputado Alex Redano garante Implanons e medicamentos para Ariquemes

A saúde pública de Ariquemes foi fortalecida com a destinação de uma emenda parlamentar no valor de R$ 6 milhões, proposta pelo deputado estadual Al

Assembleia aprova lei que proíbe a reconstituição de leite em pó importado para consumo alimentar

Assembleia aprova lei que proíbe a reconstituição de leite em pó importado para consumo alimentar

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou o Projeto de Lei 1197/25, de autoria do deputado Ismael Crispin (PP), subscrito pelo presidente

Com apoio de Cirone Deiró, eventos esportivos valorizam atletas de diversos municípios

Com apoio de Cirone Deiró, eventos esportivos valorizam atletas de diversos municípios

As cidades de Cacoal, Espigão do Oeste e Vilhena foram palcos de vários eventos esportivos neste último final de semana (12,13 e 14), promovidos com

Gente de Opinião Quinta-feira, 25 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)