Segunda-feira, 2 de março de 2009 - 16h02
O pescador profissional que exerça sua atividade de forma artersanal , individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de parceiros, que teve suas atividades paralisadas no período de defeso ( época da proibição da pesca motivado pela preservação das espécies no período da desova dos peixes) tem direito ao seguro desemprego. O superintendente da Regional do Ministério do Trabalho em Rondônia, Ruy Motta, informou que o pescador tem até o dia 13 de março para requerer esse benefício. Na realidade o perídio para requerer esse benefício é deveria ser até o dia 15 de março, mas é que 14 e 15 serão sábado e domingo. O pescador deve ficar atento pois não haverá prorrogação de prazo, ou seja, o último dia será 13 de março, numa sexta-feira alertou o superintendente.
Segundo a chefe do Seguro-Desemprego da regional do Ministério do Trabalho em Rondônia, Terezinha Mascarenhas, em Rondônia tem mais que 5 mil pescadores profissionais que pescam de forma artesanal e que desde o início do período do defeso, 15 de novembro de 2008, quando esse profissional já pode requerer seu seguro-desemprego, do montante existente no Estado, ainda faltam solicitar esse benefício, perto de 800 pescadores.
Para requerer o seguro-desemprego o pescador deve apresentar os seguintes documentos: Carteira de Identidade; CPF; Carteira do Ministério do Trabalho; 2 comprovantes de pagamentos de 2 contribuições ao INNS e uma declaração de exercício da profissão assinada pelo presidente da Colônia de Pescadores a qual pertence.
O benefício do Seguro-Desemprego, será requerido pelo pescador profissional na categoria artesanal, na Delegacia Regional do Trabalho - DRT, ou no Sistema Nacional de Emprego SINE.
Fonte: Adaides Batista
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