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Pedido de vista suspende julgamento da cassação de Ivo Cassol



Um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski suspendeu o julgamento do recurso que pede a cassação do mandato do governador de Rondônia, Ivo Cassol, e do seu vice, João Cahulla, diante da divergência de opiniões entre o relator, ministro Arnaldo Versiani, e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto.

O ministro Arnaldo Versiani negou o pedido de cassação feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Sustentou que as testemunhas ouvidas nos autos não provaram a participação do governador na compra de votos dos funcionários da empresa de vigilância acusada. “São testemunhas de ouvir dizer”, afirmou o relator.

O ministro salientou que os diálogos interceptados judicialmente não comprovam a participação do governador no esquema de compra de votos. Segundo Versiani, “todos os elementos se referem não à compra de votos, mas a eventual coação de testemunhas que aconteceu posteriormente às eleições. Por isso, embora esteja comprovada a tentativa de interferência na investigação da Polícia Federal, não se segue que o governador tivesse ciência do que se passava dentro da empresa. Mesmo a alegada afinidade política não acarreta a ciência de todos os atos de campanha”. Assim, sustentou que a falta de prova da participação do governador Ivo Cassol compromete o reconhecimento do abuso de poder econômico.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Ayres Britto, divergiu do voto do ministro Arnaldo Versiani. Disse que, de acordo com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), “os dois candidatos eram como unha e carne”, o que tornava impossível “que as coisas não se passassem de comum acordo”.

Ainda segundo o ministro Carlos Ayres Britto, de acordo com o artigo 41-A da Lei das Eleições, “em se tratando de compra de votos, é desnecessária a comprovação de potencialidade” dos fatos nas eleições de 2006. Por fim, disse considerar que os testemunhos são harmônicos entre si, “revelando unidade de operacionalização e de proveito eleitoral pelos dois”. 

Fonte: TSE

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