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Parlamento Mirim tem parecer favorável da Secretaria da Educação


Parlamento Mirim tem parecer favorável da Secretaria da Educação - Gente de Opinião

Satisfeito com a repercução do projeto que criou o Programa Jovem Parlamentar (Deputado Mirim), o deputado Adelino Follador (DEM) disse que já manteve os primeiros contatos com o secretário da Educação (Seduc), Suamy Lacerda, que manifestou todo interesse na implantação do programa que hoje é realidade em vários estados brasileiros.

 

O projeto apresentado por Follador e que foi aprovodao pelo Plenário da Assembléia Legislativa prevê a criação do Programa Jovem Parlamentar, que vai selecionar 24 estudantes do ensino médio da rede pública de ensino, que durante 4 (quatro) meses atuarão como deputados estaduais mirins, de modo que possam vivenciar a prática do parlamento e despertar o senso de responsabilidade e o sentimento de servir a sociedade em que vive, conforme explicopu o deputado.

 

O deputado disse que recebeu o Parecer Técnico Pedagógico do Programa, encaminhado pela Seduc, que aprova a iniciativa do programa e detalha aspectos importantes de sua implantação e execução. De acordo com o documento, os estudantes do ensino médio são, antes de tudo, jovens em processo de aprendizagem e com grande vontade de conhecer o novo. “Sendo assim, infere-se que eles precisam estar envolvidos nas ações educativas relativas ao exercício da cidadania e elucidativas do funcionamento do Poder Legislativo, considerando sua totalidade e especificidade de desenvolvimento”.

 

O titular da Seduc disse ao deputado que é preciso agilizar o quanto antes os procedimentos para o bom andamento do programa. De acordo com o Gabinete do parlamentar, a implantação do programa está prevista para o início do segundo semestre, com a participação de todas as escolas da Rede Estadual de Ensino.

 

Importa lembrar, conforme explicou Adelino Follador, os alunos serão escolhidos em parceria com a própria Seduc, que observará os requisitos essenciais para os candidatos ao cargo, dentre eles o de ter uma frequência mínima em sala de aula de 75%; rendimento escolar (média) igual ou superior a 7,0 (sete); ser autorizado pelos pais; e, por fim, ser eleito no processo eleitoral que ocorrerá dentro das escolas, tudo de acordo com a previsão dos artigos 6º e 7º do projeto de resolução aprovado.

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