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Pais veem possibilidade de mais afeto e assistência à companheira com a ampliação da licença-paternidade


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O engenheiro Ismael foi beneficiado com a lei

A ampliação pelo governo de Rondônia da licença-paternidade para os servidores públicos efetivos, civis e militares da administração direta e indireta é medida positiva  para servidores públicos que, na condição de pais, veem necessidade de ficar mais tempo com filho recém-nascido.  Adotado pelo governo federal, que em maio deste ano instituiu pelo Decreto n° 8.737  o Programa de Prorrogação da Licença Paternidade, o benefício foi reconhecido de imediato também pelo governador Confúcio Moura ao acatar sugestão do procurador Tiago  Denger Queiroz, que exerce funções na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (Segep).

Desde 12 de maio de 2016 vigora a Lei  nº 3.803, que amplia para mais 15 dias, além dos cinco dias garantidos pela Constituição Federal, a licença-paternidade.

Pai de primeira viagem, o engenheiro civil Ismael Magalhães Braga, de 24 anos, já se beneficiou da lei. Funcionário do setor de Convênios, ligado à Coordenadoria de Planejamento, Projeto e Obras do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), ele soube da lei por um jornal eletrônico.  “Justamente no mês de maio, quando nasceu meu filho”, disse.  Conversou com o chefe, apresentou nos Recursos Humanos a certidão de nascimento de Gabriel, três meses agora, e assim, sem burocracia, teve direito aos 20 dias com a mulher Stela e o filho. “Se fosse mais, seria melhor, mas isso que a lei atende já ajuda, até porque a minha mulher fez cesárea, nesse caso tem quarentena; eu que dei o primeiro banho e troquei as primeiras fraldas”, contou.

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Marivaldo: privilégio de ficar mais tempo só com a caçula

Funcionário do Setor de Projetos da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), Marivaldo Passos Moreira, de 40 anos, é pai de seis filhos – ,Micaely, Eliabe, Elaine, Mateus, Malon e Malin, respectivamente com 4, 15, 17, 19, 21 e 23 anos de idade. No nascimento de todos eles só teve oportunidade de ficar mais tempo com a segunda mulher e a caçula Micaely. “Estava sem trabalho, foi por isso. Foi a única filha que tive o privilégio de ficar, dar mais assistência”, afirmou.  Para Marivaldo, essa ampliação é importante porque é um momento de responsabilidade grande para a mãe. “A mãe precisa de assistência e de alguém que resolva as coisas do dia a dia”, disse.

O motorista Jander Barbosa, lotado na Superintendência de Comunicação (Secom), é pai pela primeira vez. Ele não teve direito de ficar mais tempo com o filho Arthur Queiroz Barbosa, de 9 meses. “Eu soube pelo Diário Oficial do Estado o aumento desse benefício. É importante a ampliação, apesar de que, para mim, ainda é pouco. Tenho muita dificuldade em sair de casa e deixar o bebê só com a mãe, em razão de sermos só nós dois. Gostaria de dar mais assistência”, afirmou.

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Afeto é lembrado por Jander na defesa da lei

Bem informado, Jander observa que na Europa a licença-paternidade varia de 120 a 150 dias, e na Dinamarca a mãe tem direito a licença durante todo o primeiro ano de vida do bebê.  Ele destaca, além da ajuda à mãe, a possibilidade de estreitar afeto com o filho. “A mãe já carrega nove meses na barriga, e tem mais seis meses. Para o pai é bom ter mais tempo também para desenvolver esse afeto, esse amor que antes era desconhecido. Por isso essa lei do estado é importante”, opinou.

“Acho que essa ampliação é razoável, já ajuda”, avalia o servidor público Evandro Silva de Souza, 30 anos, lotado no Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus).  Ele precisou do benefício, mas infelizmente quando o filho caçula nasceu, agora com cinco meses, a lei ainda não estava em vigor.  “No meu caso eu acho que poderia ser mais, até porque a minha mulher teve complicação pós-RAC (anestesia)”, observou.  Com muita dor de cabeça, sua mulher não conseguia levantar da cama e teve de ficar dois dias a mais no hospital.

“Com apenas cinco dias não é possível dar apoio e assegurar assistência à companheira no que ela precisa em momento tão importante da vida familiar. Eu vejo que o governador Confúcio mais uma vez demonstrou que é um estadista. A Casa Civil e a PGE [Procuradoria Geral do Estado] também tiveram compreensão da importância dessa medida”, disse o procurador Tiago Denger, lembrando que o artigo 24 da Constituição Federal estabelece a competência para estados legislarem de forma concorrente com a União sobre diversas áreas, e estabelecer medidas que remetam à proteção da infância e juventude é uma delas.  “Foi com esse entendimento que o governador apoiou a ampliação da licença-paternidade”, reforçou.


Fonte
Texto: Mara Paraguassu
Fotos: Daiane Mendonça
Secom - Governo de Rondônia

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