Sexta-feira, 6 de novembro de 2015 - 13h41
Ampliando ainda mais a transparência e a acessibilidade ao cidadão e aos que fornecem bens ou prestam serviços ao Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), já estão disponíveis, de modo eletrônico no portal da instituição, os procedimentos relativos à ordem cronológica de pagamento das obrigações da Corte, decorrentes tanto do fornecimento de bens quanto da prestação de serviços.
A utilização da lista de pagamentos a fornecedores em ordem cronológica foi regulamentada pelo TCE, por meio da Resolução nº 178/2015, a partir das diretrizes contidas na Decisão Plenária nº 341/2011/TCE-RO, entre as quais, a de que a administração pública rondoniense teria de institucionalizar a ordem cronológica de pagamento em cumprimento ao artigo 5º da Lei 8.666/93.
A decisão do Pleno da Corte de Contas de Rondônia foi considerada exemplo de boa prática para o setor público pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), que expediu recomendação aos TCs, através da Resolução nº 08/2014, para que estes editem ato normativo visando compelir e orientar seus jurisdicionados a observarem os parâmetros de atendimento à legislação vigente (artigo 5º da Lei 8.666/93).
COMO ACESSAR
O dispositivo de consulta à ordem cronológica de pagamentos do TCE aos seus fornecedores está disponível por meio de banner próprio, no item “Canais de Acesso”, e também no menu “Transparência”, no topo do site. A página tem itens autoexplicativos e é de fácil navegação.
O interessado poderá, por exemplo, filtrar sua consulta por período (mês e ano), a partir de critérios preestabelecidos, como Fonte de Recurso (neste caso, com duas opções: recursos do próprio TCE e oriundos do Fundo de Desenvolvimento Institucional – FDI) e Retirada da Ordem Cronológica.
Clicando nessas opções, aparecem arquivos em formato PDF, que podem ser lidos em qualquer computador ou plataforma móvel (smartphone, tablet), com o detalhamento da despesa realizada pelo Tribunal, incluindo dados como nome do fornecedor, número do empenho, data da apresentação da fatura, valor e o bem adquirido ou serviço prestado, entre outros. No caso da Retirada da Ordem Cronológica, é possível conferir ainda a data da retirada e o que a motivou.
Por fim o Tribunal de Contas disponibiliza aos interessados os normativos legais aplicáveis ao tema, como as Leis Federais nº 4.320/1964 e 8.666/1993 e a Resolução nº 178/2015/TCE-RO, além de uma descrição do fluxo decisório no âmbito da Corte a respeito dos pagamentos em ordem cronológica.
Fonte: Ascom
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