Sexta-feira, 15 de janeiro de 2010 - 15h50
Se você e prestador ou tomador de serviços
preste atenção é 11% mais para seu giro
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, conforme o rito do recurso repetitivo, processo que questionava isenção da retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço pelas empresas optantes pelo Simples -Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A Seção, seguindo o voto do relator, ministro Teori Albino Zavascki, firmou a tese de que o sistema de arrecadação destinado aos optantes do Simples não é compatível com o regime de substituição.
Para as empresas de Construção Civil o SIMPLES ficoi muito interessante , fale com seu contador, faça o calculo, comenta Leonardo Sobral do SIMPI-RO.
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