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OPERAÇÃO DOMINÓ: Corte Especial define sessões extraordinárias


 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu a realização de três sessões extraordinárias para os meses de setembro e novembro, sempre às segundas-feiras. Em 4 de setembro será apreciado o recebimento da denúncia relativo à Operação Dominó (APn 460). As outras duas, em 9 e 23 de novembro, tratarão de outros temas de competência do colegiado.

Trâmite da ação penal

A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) foi oferecida no último dia 14. Agora, após notificados, os cinco acusados devem apresentar defesa preliminar. Segue-se, então, a resposta do MPF e a apreciação das acusações e defesas pelo ministro relator, no caso, a ministra Eliana Calmon.

Na data marcada para o julgamento, o MPF – atuando como acusador – e cada um dos advogados de defesa terão 15 minutos cada para fazer sustentação oral. Após, a relatora apresenta seu voto e os demais 21 ministros da Corte debatem e votam sobre o recebimento ou rejeição da denúncia em relação a cada um dos acusados.

Verificados elementos suficientes para o seguimento da ação penal, com o recebimento da denúncia pela maioria dos ministros da Corte Especial, os acusados passam a responder criminalmente pela ação. Caso seja rejeitada a denúncia, a ação é extinta e arquivada.

No processo da ação penal ocorrem novos interrogatórios, apresentações de defesas prévias, instrução judicial dos feitos, diligências complementares e apresentação de alegações finais. Após essa fase, novo julgamento colegiado é agendado.

Nesse segundo julgamento, a Corte Especial aprecia o mérito da própria ação penal, isto é, a condenação ou absolvição dos réus. Nesse dia, MPF e defesa fazem sustentações de até uma hora, e o quorum de instalação da sessão é de dois terços dos ministros membros do colegiado.

Fonte: STJ

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